TJDFT - 0705488-75.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 14:52
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de BRASILIENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS FRIOS E CONGELADOS LTDA em 13/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705488-75.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRASILIENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS FRIOS E CONGELADOS LTDA REQUERIDO: KABANA BAR E TABACARIA LTDA SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora, intimada a indicar o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, quedou-se inerte, conforme certificado no ID 187433155.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
23/02/2024 17:57
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/02/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de BRASILIENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS FRIOS E CONGELADOS LTDA em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705488-75.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRASILIENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS FRIOS E CONGELADOS LTDA REQUERIDO: KABANA BAR E TABACARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, verifica-se que foi deferida a citação por meio eletrônico a ser realizada na pessoa do sócio da empresa requerida, conforme decisão de ID.: 169925810.
Em que pese a certidão do Oficial de Justiça de ID.: 171337074, nas fotos anexas não houve confirmação de recebimento pelo destinatário, há apenas a marcação em azul de que a mensagem foi lida, o que, por si só, não é suficiente para confirmar o recebimento do mandado pelo destinatário, razão pela qual não há como considerar válida a citação.
Assim, torno NULA a citação.
Intime-se a parte autora para indicar o endereço atualizado da parte requerida localizado no Guará, a fim de confirmar a competência neste Juizado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo a indicação do endereço localizado no Guará, designe-se data de audiência de conciliação e intime-se a parte autora e cite-se e intime-se a parte requerida com as advertências legais.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
06/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:11
Outras decisões
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08/11/2023 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/11/2023 03:51
Decorrido prazo de BRASILIENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS FRIOS E CONGELADOS LTDA em 07/11/2023 23:59.
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31/10/2023 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/10/2023 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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31/10/2023 17:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:21
Recebidos os autos
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30/10/2023 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/09/2023 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 02:31
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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30/08/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705488-75.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRASILIENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS FRIOS E CONGELADOS LTDA REQUERIDO: KABANA BAR E TABACARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de citação por meio eletrônico formulado pela requerente na petição de ID 169835293, a se realizar na pessoa do representante legal da empresa requerida, Sr.
Rafael Bezerra Soares.
Ademais, redesigne-se a audiência de conciliação em razão de sua proximidade (31/08/2023) e ausência de citação da parte requerida.
Após, expeça-se mandado de citação para ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça na forma eletrônica (pelo telefone 61 98143-7732), observando os termos da PORTARIA GC 34 e da Resolução Nº 354 do CNJ.
Saliente-se ao Sr.
Oficial que o cumprimento da citação por meio eletrônico deverá ser documentado por comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/08/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 15:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 11:24
Recebidos os autos
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28/08/2023 11:24
Deferido o pedido de BRASILIENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS FRIOS E CONGELADOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-20 (REQUERENTE).
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25/08/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 19:05
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705488-75.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRASILIENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS FRIOS E CONGELADOS LTDA REQUERIDO: KABANA BAR E TABACARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada pela parte requerente na petição de ID 167178800, uma vez que os documentos apresentados atendem à determinação constante da decisão anterior.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais e, em seguida, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
10/08/2023 18:09
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:09
Recebida a emenda à inicial
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01/08/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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01/08/2023 13:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705488-75.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRASILIENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS FRIOS E CONGELADOS LTDA REQUERIDO: KABANA BAR E TABACARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora, para que apresente certidão simplificada da Junta Comercial, apta a comprovar seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Além disso, fica a requerente intimada a regularizar sua representação processual, visto que a procuração de ID 163196970 foi assinada sem a qualificação do subscritor, devendo ainda apresentar os documentos que comprovem a sua condição de representante legal da parte autora.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
27/07/2023 18:15
Recebidos os autos
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27/07/2023 18:15
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/06/2023 13:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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