TJDFT - 0703200-72.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/08/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2025 08:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2025 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2025 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2025 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2025 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2025 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2025 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2025 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de OPEN CO TECNOLOGIA S.A. em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 19:53
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de Lojas Riachuelo SA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 18/06/2025 23:59.
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06/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 18:57
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:57
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2025 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de OPEN CO TECNOLOGIA S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de Lojas Riachuelo SA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de PAULO ALEXANDRE VILLA REAL em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 24/04/2025 23:59.
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04/04/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:11
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2025 11:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/02/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 16:52
Juntada de Certidão
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21/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de Lojas Riachuelo SA em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 11:11
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Lojas Riachuelo SA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GERU TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 11/10/2024 23:59.
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27/09/2024 16:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/09/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703200-72.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: PAULO ALEXANDRE VILLA REAL REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO CSF S/A, FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, CLARO S.A., ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., LOJAS RIACHUELO SA, HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, GERU TECNOLOGIA E SERVICOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Trata-se de processo de superendividamento em que a parte autora optou pela realização de plano judicial compulsório em razão da falta de acordo em audiência anteriormente realizada.
Em sede de contestação, os réus apresentaram preliminares e, no mérito, alegaram a não comprovação de superendividamento.
Em réplica apresentada, a parte autora reiterou a necessidade de repactuação das dívidas.
Os autos vieram conclusos. É O BREVE RELATO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Partes bem representadas.
Ante a ausência de manifestação contestatória pelos réus BRB e Hoepers S.A, decreto sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Não obstante, aplicar-se-á o disposto pelo art. 345, I do CPC, tendo em vista que os demais réus apresentaram contestação.
Rejeito a inépcia alegada pela Financeira Alfa, por não verificar nenhuma das hipóteses previstas pelo art. 330, §1º do CPC.
Rejeito a impugnação dos réus Financeira Alfa e Geru Tecnologia à gratuidade de justiça deferida ao autor, uma vez que não apresentaram elementos que afastassem a hipossuficiência daquele.
Afasto a ausência de interesse alegada por Geru Tecnologia, Neoenergia, CAESB, Crefisa e Claro S.A, já que tal condição da ação é consubstanciada mediante a utilidade que o provimento jurisdicional pode trazer ao demandante, tendo restado demonstrado que as pretensões do requerente não podem ser satisfeitas sem o exercício da jurisdição.
Note-se que se a ausência de interesse não for manifesta na exordial e sua confirmação depender da análise do que instrui os autos, resta patente que a questão adentrou o próprio mérito.
Afasto ainda a alegação da ré Crefisa S.A ao valor atribuído à causa, uma vez que o autor o quantificou no montante que pretende ver renegociado.
Por fim, diante da manifestação do autor e porque quitado o débito que este possuía junto à ré Nu Financeira S.A, reconheço a falta de interesse de agir e extingo o feito tão somente em relação à requerida, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Retifique-se a autuação para excluí-la.
No que diz respeito à legalidade das contratações sustentada pelos requeridos, este procedimento não tem a finalidade de questionar os débitos apresentados em Juízo, mas de avaliar a possibilidade de realização de ajustes devido à piora superveniente das condições financeiras da parte autora, que alega estar com dificuldades de garantir o próprio sustento.
Por outro lado, considerando que os credores não aceitaram o plano de pagamento proposto pela parte autora, o feito deve prosseguir para análise quanto ao cabimento e posterior elaboração de plano compulsório.
Assim, há necessidade de realização de diligências para a verificação das condições de superendividamento alegado pela parte autora.
Isso porque o art. 789 do CPC estabelece que "o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei".
O Decreto n. 11.150/2022 fixa a quantia de R$600,00 (seiscentos reais) para o mínimo existencial e exclui a possibilidade de preservação dele para repactuar dívidas que não sejam de consumo e outras previstas nos incisos do parágrafo único de seu art. 4º, dentre elas as dívidas decorrentes de operação de crédito consignado regido por lei específica.
Assim, para que se afira a existência de real superendividamento, deverá a parte autora declarar todos os bens móveis e imóveis de sua propriedade e passíveis de serem alienados ou utilizados como pagamentos e/ou garantias reais em eventuais renegociações.
Na mesma oportunidade, deverá informar se sobre tais bens incide algum direito e/ou ônus real, como por exemplo penhor, hipoteca, alienação fiduciária etc., bem como se pende alguma restrição judicial ou administrativa (indisponibilidade, penhora, arresto, averbação premonitória, restrição de circulação no caso de veículos, etc.).
Em caso de dívidas sujeitas à garantia real vinculadas a esses bens, informar o credor e dados da contratação, como valor da dívida, prazo de pagamento, taxas de juros, números de parcelas pagas, vencidas, vincendas etc.
Deverá também juntar aos autos os extratos dos cartões de crédito, dos últimos 5 meses, devendo informar se ainda está utilizando os referidos cartões e, se for o caso, se houve pagamento parcial de faturas.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Juntada a documentação, dê-se vista aos réus para, querendo, sobre ela se manifestar em 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
20/09/2024 14:26
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/06/2024 13:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/12/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 03:28
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:17
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 16:27
Juntada de Certidão
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01/10/2023 03:58
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/09/2023 23:59.
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25/09/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 03:47
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:41
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703200-72.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Assunto: Superendividamento (15048) REQUERENTE: PAULO ALEXANDRE VILLA REAL REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO CSF S/A, FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, CLARO S.A., ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, LOJAS RIACHUELO SA, HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, GERU TECNOLOGIA E SERVICOS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora apresentou petição com plano de pagamento (ID 169563244 ).
Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, ficam as partes rés intimadas para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias.
Samambaia - DF, 28/08/2023 QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA 2ª Vara Cível de Samambaia / Cartório / Servidor Geral -
28/08/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
25/08/2023 03:24
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:24
Decorrido prazo de GERU TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:24
Decorrido prazo de Lojas Riachuelo SA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:24
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:24
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:24
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:24
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:24
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:24
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 00:49
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703200-72.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Superendividamento (15048) REQUERENTE: PAULO ALEXANDRE VILLA REAL REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO CSF S/A, FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, CLARO S.A., ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, LOJAS RIACHUELO SA, HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, GERU TECNOLOGIA E SERVICOS S.A CERTIDÃO De ordem do MM Juiz à parte requerente para ciência e manifestação acerca da proposta de acordo de ID 165998100, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, 28 de julho de 2023 15:45:13.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
28/07/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:42
Decorrido prazo de PAULO ALEXANDRE VILLA REAL em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/07/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
11/07/2023 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/07/2023 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 20:04
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 00:21
Recebidos os autos
-
10/07/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/07/2023 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/06/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 21:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/05/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/05/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/05/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2023 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2023 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2023 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2023 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 10:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
28/04/2023 17:03
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/03/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:08
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 17:37
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
02/03/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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