TJDFT - 0711683-72.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:32
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 04:47
Processo Desarquivado
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24/06/2025 18:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/05/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 17:31
Juntada de Petição de comprovante
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06/05/2025 03:25
Decorrido prazo de REJANE DUARTE RODRIGUES em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:18
Recebidos os autos
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02/04/2025 16:18
Deferido em parte o pedido de REJANE DUARTE RODRIGUES - CPF: *45.***.*90-20 (REQUERENTE ESPÓLIO DE)
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19/03/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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15/03/2025 13:11
Juntada de Petição de impugnação
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12/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:58
Recebidos os autos
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27/02/2025 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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25/02/2025 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/02/2025 17:39
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 15:33
Recebidos os autos
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04/12/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 16:16
Recebidos os autos
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22/11/2024 16:16
Indeferido o pedido de REJANE DUARTE RODRIGUES - CPF: *45.***.*90-20 (REQUERENTE ESPÓLIO DE)
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08/11/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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08/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 23:42
Juntada de Petição de apelação
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de REJANE DUARTE RODRIGUES em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 14:46
Recebidos os autos
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04/10/2024 14:46
Indeferida a petição inicial
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03/10/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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03/10/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de REJANE DUARTE RODRIGUES em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0711683-72.2024.8.07.0004 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE ESPÓLIO DE: REJANE DUARTE RODRIGUES DESPACHO A inventariante extrajudicial ingressou com petição requerendo autorização para a venda de um dos imóveis do espólio, com anuência de todos os herdeiros e do meeiro.
Ocorre que o artigo 11-A da Resolução nº. 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, incluído pela recente Resolução nº. 571 de 26/08/2024, prevê que “o inventariante poderá ser autorizado, através de escritura pública, a alienar móveis e imóveis de propriedade do espólio, independentemente de autorização judicial”, cumpridos os requisitos trazidos no referido artigo.
Assim, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto à existência de interesse processual na demanda, considerando o disposto no artigo 11-A da Resolução nº. 35/2007 do CNJ.
Após, retornem os autos conclusos.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 16:55
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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