TJDFT - 0722882-94.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 20:08
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 20:06
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
22/05/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 20:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 16:10, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
13/05/2025 16:36
Julgado improcedente o pedido
-
13/05/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 23:27
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
18/01/2025 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 22:26
Recebidos os autos
-
15/01/2025 22:26
Revogada medida protetiva de Sob sigilo, Sob sigilo para Sob sigilo
-
15/01/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/01/2025 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 18:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 16:10, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
-
14/11/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:24
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/11/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
30/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:36
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/10/2024 22:53
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 17:49
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:49
Outras decisões
-
15/10/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 18:14
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
11/10/2024 18:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:53
Declarada incompetência
-
11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
10/10/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 10:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/10/2024 19:03
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 19:03
Declarada incompetência
-
09/10/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
08/10/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0722882-94.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: OLAVO DE BRITO DESPACHO Intime-se pela derradeira vez o advogado Dr.
Osmar Marcelino Lacerda Júnior constituído na procuração de id. 210802506 para que forneça o endereço atualizado do réu no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/09/2024 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 19:28
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
24/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0722882-94.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: OLAVO DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, verifico que o pedido de arquivamento formulado pelo advogado constituído pelo réu no id. 208083656 não encontra amparo nos autos.
Isto porque a denúncia foi devidamente recebida nos autos (id. 206201411) e, portanto, não há que se falar em arquivamento do inquérito policial.
Ademais, observa-se que o acusado ainda não foi localizado para ser citado e a supracitada petição não faz menção às hipóteses do art. 395 do CPP e não preenche os requisitos do art. 396-A do CPP.
Por essa razão, indefiro o pedido de arquivamento formulado pela defesa.
No mais, intime-se o advogado constituído (id. 210802506) para que forneça o endereço atualizado do réu no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/09/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 15:00
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/09/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/09/2024 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/09/2024 23:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0722882-94.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: OLAVO DE BRITO DESPACHO Acolho a manifestação ministerial de ID 208674188.
Intime-se o advogado subscritor da petição de ID 208083656 para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos procuração outorgada pelo acusado ou justifique a impossibilidade.
Cumpra-se.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
23/08/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:42
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2024 15:42
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 15:21
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 08:54
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
11/08/2024 22:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
-
05/08/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:41
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
31/07/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
31/07/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 04:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
-
26/07/2024 04:37
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
25/07/2024 16:28
Expedição de Alvará de Soltura .
-
25/07/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 11:50
Juntada de Certidão - sepsi
-
25/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
25/07/2024 11:10
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/07/2024 11:04
Juntada de gravação de audiência
-
24/07/2024 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 19:34
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
24/07/2024 11:38
Juntada de laudo
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24/07/2024 04:57
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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23/07/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 23:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
23/07/2024 23:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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