TJDFT - 0703717-47.2023.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 20:06
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
12/06/2024 17:10
Apensado ao processo #Oculto#
-
24/10/2023 19:57
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 18:18
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem exame de mérito (CPC, arts. 485, I, 321, parágrafo único, e art. 771, § único).
Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios posto que não foi aperfeiçoada a triangulação da relação jurídico-processual.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais.
No entanto, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser beneficiária da gratuidade de justiça (CPC, art. 98, § 3º).
Proceda-se à baixa da pendência "tutela/liminar".
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Recanto das Emas/DF. -
31/07/2023 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 12:26
Recebidos os autos
-
31/07/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:26
Indeferida a petição inicial
-
28/07/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
27/07/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA OSENIR RODRIGUES em 26/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:57
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 21:15
Recebidos os autos
-
13/06/2023 21:15
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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05/06/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 15:19
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2023 15:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
09/05/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
03/05/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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