TJDFT - 0009276-88.1988.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 14:49
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 19:54
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Defiro em parte o pedido de ID 233266701.
OFICIE-SE à 2ª Vara Cível de Caldas Novas - GO, nos autos do processo nº 5684731-56.2021.8.09.0024, para esclarecer se há valores disponíveis em favor do espólio de OSCAR RAUL CORREA.
Em caso positivo, promover a transferência para conta judicial vinculada a este processo.
Promova-se a pesquisa, por meio do sistema SISBAJUD, quanto a eventual saldo em contas bancárias de titularidade do inventariado.
Caso seja localizado saldo, promova-se a imediata transferência para uma conta judicial vinculada ao presente processo.
Indefiro o pedido para ordenar eventual credor a se habilitar nos autos, haja vista que tal medida deve ser promovida pela parte.
Com as respostas, intime-se a inventariante cumprir na íntegra a decisão de ID 231195109, notadamente, apresentar plano de partilha, no prazo de 30 (trinta) dias, acompanhado dos seguintes documentos atualizados (até 30 dias): 1) certidão negativa tributária federal em nome do autor da herança (www.receita.fazenda.gov.br); 2) certidão negativa tributária distrital em nome do autor da herança (www.fazenda.df.gov.br); 3) certidões de matrícula ou instrumentos particulares de cessão de direitos, preferencialmente, com Certificado para Regularização Fundiária (SHVP etc.), dos bens imóveis componentes do espólio e respectivas certidões negativas tributárias.
Publique-se. -
16/06/2025 17:37
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 11:02
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:02
Deferido em parte o pedido de LIZIANE DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *36.***.*28-65 (INVENTARIANTE)
-
04/06/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de LIZIANE DE OLIVEIRA SANTOS em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
14/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
12/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:08
Expedição de Termo.
-
09/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Nomeio inventariante LIZIANE DE OLIVEIRA SANTOS (ID 229532615 e 229532616) a qual deverá apresentar termo de compromisso devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da expedição.
Expeça-se o termo de compromisso.
Após, intime-se a inventariante para apresentar plano de partilha, no prazo de 30 (trinta) dias, acompanhado dos seguintes documentos atualizados (até 30 dias): 1) certidão negativa tributária federal em nome do autor da herança (www.receita.fazenda.gov.br); 2) certidão negativa tributária distrital em nome do autor da herança (www.fazenda.df.gov.br); 3) certidões de matrícula ou instrumentos particulares de cessão de direitos, preferencialmente, com Certificado para Regularização Fundiária (SHVP etc.), dos bens imóveis componentes do espólio e respectivas certidões negativas tributárias.
Publique-se. -
07/04/2025 17:58
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:58
Outras decisões
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de EDWIN KIN SUN CHOK em 27/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de EDWIN KIN SUN CHOK em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/03/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
07/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 10:59
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:59
Outras decisões
-
17/02/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:51
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/02/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de KEN NAKAMIZU em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE JESUS em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:42
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA DE MELLO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:42
Decorrido prazo de THOMAS FRANCIS CHOK em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSEPH KIN CHUNG CHOK em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ANTHONY KIN PING CHOK em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:42
Decorrido prazo de EUGENE JOHN CHOK em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:42
Decorrido prazo de PHILIP KIN FUN CHOK em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:42
Decorrido prazo de EDWIN KIN SUN CHOK em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:42
Decorrido prazo de GESSIKA MARIA BARRETO ROCHA em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:07
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:07
Outras decisões
-
10/02/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/01/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:45
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:45
Indeferido o pedido de EDWIN KIN SUN CHOK (INTERESSADO), PHILIP KIN FUN CHOK (INTERESSADO), THOMAS FRANCIS CHOK (INTERESSADO), JOSEPH KIN CHUNG CHOK (INTERESSADO), EUGENE JOHN CHOK (INTERESSADO)
-
24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de EUGENE JOHN CHOK em 23/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0009276-88.1988.8.07.0007 CLASSE: INVENTÁRIO (39) Inventário e Partilha DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 216409735.
Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para os herdeiros indicarem o novo inventariante.
Publique-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
06/11/2024 09:11
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:11
Deferido o pedido de EUGENE JOHN CHOK (INTERESSADO).
-
04/11/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/11/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:18
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:47
Deferido o pedido de RODRIGO PEREIRA DE MELLO - CPF: *05.***.*21-53 (INVENTARIANTE).
-
24/09/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de EDWIN KIN SUN CHOK em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de KEN NAKAMIZU em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTHONY KIN PING CHOK em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE JESUS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Intimem-se os demais herdeiros e interessados para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria para verificar o saldo atualizado das contas judiciais vinculadas a este processo.
Publique-se. -
29/08/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:26
Deferido em parte o pedido de RODRIGO PEREIRA DE MELLO - CPF: *05.***.*21-53 (INVENTARIANTE)
-
16/08/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 09:08
Recebidos os autos
-
07/08/2024 09:08
Outras decisões
-
07/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:22
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA DE MELLO em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:46
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:26
Expedição de Alvará.
-
25/06/2024 03:52
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0009276-88.1988.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica o inventariante nomeado intimado acerca da expedição do termo de compromisso (ID 200963724), devendo anexar aos autos uma via assinada e digitalizada, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 13:26:52. -
21/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:18
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 17:26
Expedição de Termo.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID 197112002.
Nomeio inventariante Rodrigo Pereira de Mello, o qual deverá assinar o termo de compromisso a que alude o artigo 617, parágrafo único do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da expedição.
Apresentado o termo de compromisso devidamente assinado, adite-se o alvará de ID 179649999 para autorizar o inventariante a celebrar o contrato de dissolução de condomínio das salas 205, 206 e 207, localizadas na SHIS QI 11, BLOCO “L”, Nº 55 – EDIFÍCIO JOYCE CARDOSO, LAGO SUL, BRASÍLIA – DF, matrículas nº 44038, 44039 e 44040, com validade de 30 (trinta) dias.
Deverá o inventariante prestar contas, mediante apresentação de escritura pública atualizada, no prazo de 60 dias, a contar da celebração do contrato.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/06/2024 10:14
Recebidos os autos
-
19/06/2024 10:14
Deferido o pedido de KEN NAKAMIZU - CPF: *45.***.*24-87 (INTERESSADO ESPÓLIO DE).
-
13/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/06/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 10:26
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:26
Deferido o pedido de ELVIE CHOCK (REQUERENTE ESPÓLIO DE).
-
18/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE JESUS em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:13
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 18:09
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 18:05
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Removo, a pedido, a inventariante GÉSSIKA MARIA BARRETO ROCHA DIAS do respectivo encargo.
Intimem-se os demais herdeiros e interessados para que indiquem dentre eles o novo inventariante com observância da ordem estabelecida pelo art. 617 do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias, sob pena de EXTINÇÃO.
Publique-se. -
30/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:29
Deferido o pedido de GESSIKA MARIA BARRETO ROCHA - CPF: *14.***.*46-44 (INVENTARIANTE).
-
17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE JESUS em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de GESSIKA MARIA BARRETO ROCHA em 16/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/04/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:34
Decorrido prazo de GESSIKA MARIA BARRETO ROCHA em 04/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:52
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:52
Outras decisões
-
15/03/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/03/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0009276-88.1988.8.07.0007 CLASSE: INVENTÁRIO (39) Inventário e Partilha DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o pedido de remoção da inventariança, intime-se a inventariante para prestar contas de todo o valor levantado, mediante apresentação de planilha contábil, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
09/03/2024 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 10:24
Recebidos os autos
-
08/03/2024 10:24
Outras decisões
-
27/02/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 19:15
Mandado devolvido dependência
-
01/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a inventariante, PESSOALMENTE, preferencialmente, por intermédio de Whatsapp, para conferir fiel e integral cumprimento à determinação de ID 181963284, mediante a prestação das contas devidas em relação ao alvará de autorização de ID 179649999.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção e responsabilidade pessoal. -
30/01/2024 19:33
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 11:38
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:38
Outras decisões
-
29/01/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/01/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 04:43
Decorrido prazo de GESSIKA MARIA BARRETO ROCHA em 26/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 16:06
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:06
Deferido o pedido de KEN NAKAMIZU - CPF: *45.***.*24-87 (INTERESSADO).
-
15/12/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/12/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:35
Decorrido prazo de GESSIKA MARIA BARRETO ROCHA em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 09:45
Recebidos os autos
-
01/12/2023 09:45
Deferido o pedido de KEN NAKAMIZU - CPF: *45.***.*24-87 (INTERESSADO).
-
29/11/2023 08:01
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 13:38
Expedição de Alvará.
-
28/11/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/11/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 09:55
Recebidos os autos
-
27/11/2023 09:55
Deferido o pedido de GESSIKA MARIA BARRETO ROCHA - CPF: *14.***.*46-44 (INVENTARIANTE).
-
21/11/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 16:27
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2023 16:27
Desentranhado o documento
-
17/10/2023 17:02
Expedição de Alvará.
-
17/10/2023 03:14
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 10:20
Recebidos os autos
-
11/10/2023 10:20
Outras decisões
-
09/10/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/10/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 03:52
Decorrido prazo de GESSIKA MARIA BARRETO ROCHA em 06/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:08
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0009276-88.1988.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada quanto à expedição do alvará ID171201358, para providências cabíveis.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 13:44:32. -
13/09/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:14
Expedição de Alvará.
-
11/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Defiro o levantamento da importância de R$ 2.845,46 (dois mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) para pagamento das guias apresentadas, a ser retirada da conta judicial vinculada a este processo.
Deverá a inventariante prestar contas do valor levantado, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do alvará.
Expeça-se o alvará em nome da inventariante.
Antes de apreciar o pedido de autorização para contratação de empresa a fim de conservação do imóvel, intime-se a inventariante para apresentar 3 (três) orçamentos, elaborados por profissional.
No prazo de 15 (quinze) dias.
Encaminhe-se o ofício à Receita Federal de ID 170128386.
Após, aguarde-se o prazo para a inventariante comprovar a realização o contrato de dissolução de condomínio das salas 205, 206 e 207, localizadas na SHIS QI 11, BLOCO “L” – EDIFÍCIO JOYCE CARDOSO, LAGO SUL, BRASÍLIA – DF e requerer o que entender de direito.
Publique-se. -
06/09/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 10:17
Recebidos os autos
-
06/09/2023 10:17
Outras decisões
-
31/08/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
31/08/2023 12:03
Recebidos os autos
-
31/08/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
31/08/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 09:22
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 09:22
Expedição de Alvará.
-
30/08/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Defiro os pedidos de ID 169369468.
OFICIE-SE à Receita Federal para informar acerca da existência de CPF da inventariada.
Libero o levantamento da importância de R$ 255,00 a ser retirada da conta judicial vinculada a este processo.
Expeça-se o alvará em nome da inventariante.
Aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias para a inventariante comprovar a realização o contrato de dissolução de condomínio das salas 205, 206 e 207, localizadas na SHIS QI 11, BLOCO “L” – EDIFÍCIO JOYCE CARDOSO, LAGO SUL, BRASÍLIA – DF e requerer o que entender de direito.
Publique-se. -
28/08/2023 11:17
Recebidos os autos
-
28/08/2023 11:17
Deferido o pedido de GESSIKA MARIA BARRETO ROCHA - CPF: *14.***.*46-44 (INVENTARIANTE).
-
22/08/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/08/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Intime-se a inventariante para informar se foi realizado o contrato de dissolução de condomínio das salas 205, 206 e 207, localizadas na SHIS QI 11, BLOCO “L” – EDIFÍCIO JOYCE CARDOSO, LAGO SUL, BRASÍLIA – DF.
Além de indicar o CPF de Elvie Chock, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. -
26/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:17
Outras decisões
-
14/07/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/06/2023 01:44
Decorrido prazo de GESSIKA MARIA BARRETO ROCHA em 09/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 01:23
Decorrido prazo de GESSIKA MARIA BARRETO ROCHA em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 00:45
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 18:44
Expedição de Termo.
-
07/03/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 12:02
Recebidos os autos
-
07/03/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
07/03/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 07:46
Expedição de Alvará.
-
02/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 16:15
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:15
Outras decisões
-
14/02/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/02/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 16:45
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 15:38
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/10/2022 23:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:41
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:14
Decorrido prazo de GESSIKA MARIA BARRETO ROCHA em 13/10/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de GESSIKA MARIA BARRETO ROCHA em 05/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 13:25
Expedição de Alvará.
-
25/08/2022 13:15
Expedição de Termo.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 16:48
Recebidos os autos
-
22/08/2022 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/08/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 11:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/06/2022 00:19
Decorrido prazo de GESSIKA MARIA BARRETO ROCHA em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 10:18
Recebidos os autos
-
31/05/2022 10:18
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
09/05/2022 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/05/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 15:40
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 12:23
Recebidos os autos
-
05/05/2022 12:23
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/05/2022 21:20
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 00:15
Decorrido prazo de GESSIKA MARIA BARRETO ROCHA em 29/04/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
26/01/2022 15:06
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
26/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 15:57
Recebidos os autos
-
24/01/2022 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/01/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 20:17
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 16:32
Expedição de Ofício.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 17:22
Recebidos os autos
-
23/11/2021 17:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/11/2021 22:26
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/11/2021 17:43
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 22:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 16:06
Recebidos os autos
-
16/08/2021 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2021 20:52
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/06/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 09:11
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 21:10
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 21:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de GESSIKA MARIA BARRETO ROCHA em 04/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:32
Decorrido prazo de KEN NAKAMIZU em 02/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 10:49
Recebidos os autos
-
28/05/2021 10:49
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/04/2021 21:47
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:44
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 16:36
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 09:51
Expedição de Ofício.
-
20/04/2021 09:51
Expedição de Ofício.
-
20/04/2021 09:51
Expedição de Termo.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 17:50
Recebidos os autos
-
16/04/2021 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2021 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/03/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 22:41
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
15/01/2021 18:14
Recebidos os autos
-
15/01/2021 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/10/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de ELVIE CHOCK em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de GESSIKA MARIA BARRETO ROCHA em 22/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 18:18
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 13:19
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 14:44
Expedição de Ofício.
-
02/09/2020 14:43
Expedição de Ofício.
-
02/09/2020 14:43
Expedição de Alvará.
-
31/08/2020 02:35
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 11:57
Recebidos os autos
-
27/08/2020 11:57
Decisão interlocutória - recebido
-
14/08/2020 14:26
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/07/2020 23:54
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 22:28
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 18:21
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 12:22
Expedição de Ofício.
-
18/06/2020 12:21
Expedição de Termo.
-
18/06/2020 12:21
Expedição de Alvará.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 18:00
Recebidos os autos
-
12/06/2020 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2020 02:33
Decorrido prazo de GESSIKA MARIA BARRETO ROCHA em 05/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:11
Publicado Certidão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/05/2020 23:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 19:47
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 03:00
Decorrido prazo de ELVIE CHOCK em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 23:12
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de KEN NAKAMIZU em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de ELVIE CHOCK em 03/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2020 11:43
Recebidos os autos
-
26/02/2020 11:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/02/2020 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/02/2020 20:04
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2019 06:02
Publicado Decisão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 08:10
Recebidos os autos
-
06/12/2019 08:10
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2019 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/11/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 17:47
Expedição de Termo.
-
05/11/2019 17:36
Recebidos os autos
-
04/10/2019 19:26
Decorrido prazo de ELVIE CHOCK em 02/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/10/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 03:39
Publicado Certidão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 20:50
Decorrido prazo de ELVIE CHOCK em 18/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 04:46
Publicado Decisão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 19:36
Recebidos os autos
-
06/09/2019 19:36
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2019 18:34
Juntada de Certidão
-
25/08/2019 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/08/2019 09:09
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703717-47.2023.8.07.0019
Maria Osenir Rodrigues
Manoel Ferreira Rodrigues
Advogado: Helmar de Souza Amancio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 14:33
Processo nº 0703138-02.2023.8.07.0019
Mario Mitsuaki Hosaka
Uriel Pereira de Souza
Advogado: Isis Ady Elles Gomes Lobo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2023 19:38
Processo nº 0703439-14.2021.8.07.0020
Mario Lucio Pinto
Sebastiao Pinto
Advogado: Ester Lima Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2021 11:16
Processo nº 0715173-30.2023.8.07.0007
Condominio Top Life Taguatinga I - Miami...
Francisca Lopes Pereira
Advogado: Lauro Augusto Vieira Santos Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 15:54
Processo nº 0720307-56.2023.8.07.0001
Tulio Costa de Oliveira
Eriks Fernando Landim
Advogado: Marcelo Gomes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 15:24