TJDFT - 0735894-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 18:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/03/2025 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 16:01
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ULYSSES MOURA BRANDAO JUNIOR em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 18:07
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
03/03/2025 15:53
Recebidos os autos
-
03/03/2025 15:53
Indeferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (REQUERIDO)
-
24/02/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/02/2025 07:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/02/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/02/2025 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2025 02:50
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/01/2025 01:18
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida pagar o saldo existente em favor do autor, com o abatimento dos encargos e da importância alvo de penhora.
Juros a contar da citação e correção a contar do ajuizamento.
Fica o mérito julgado na forma do art. 487, I, do CPC.
Custas e honorários no percentual de 10% do valor da condenação, pela requerida.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
P.R.I. -
18/12/2024 17:38
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:38
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2024 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 18:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de ULYSSES MOURA BRANDAO JUNIOR em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 14:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:23
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/10/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:24
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Mantenho a decisão agravada pelo Autor, por seus próprios fundamentos (AGI n° 0739535-83.2024.8.07.0000). À Ré para que instrua seu pedido de gratuidade de justiça, nos termos da Súmula 481 do STJ, sob pena de indeferimento.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo do Requerente para apresentação de réplica (11/10/2024).
I. -
24/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:27
Indeferido o pedido de ULYSSES MOURA BRANDAO JUNIOR - CPF: *75.***.*83-60 (REQUERENTE)
-
20/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735894-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ULYSSES MOURA BRANDAO JUNIOR REQUERIDO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se em 15 dias, em réplica.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 12:30:52.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
18/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ULYSSES MOURA BRANDAO JUNIOR em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:44
Concedida a gratuidade da justiça a ULYSSES MOURA BRANDAO JUNIOR - CPF: *75.***.*83-60 (REQUERENTE).
-
28/08/2024 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/08/2024 11:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2024 00:00
Intimação
À parte autora para que emende a inicial, sob pena de indeferimento.
Deverá, para tanto, juntar aos autos as cláusulas que regem o plano de benefício previdenciário firmado entre as partes.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
27/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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