TJDFT - 0732799-46.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:53
Juntada de Certidão
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22/08/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 23:06
Juntada de Certidão
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18/06/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 09:19
Recebidos os autos
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23/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:19
Deferido em parte o pedido de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-94 (EMBARGADO)
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31/03/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/03/2025 13:59
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/03/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 19:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/12/2024 17:31
Juntada de Certidão
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11/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:40
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:54
Juntada de Certidão
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26/11/2024 23:08
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DP - CURADORIA ESPECIAL em 23/10/2024 23:59.
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10/10/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732799-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DP - CURADORIA ESPECIAL EMBARGADO: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 11:15
Recebidos os autos
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09/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/08/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/08/2024 09:33
Distribuído por dependência
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07/08/2024 09:33
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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