TJDFT - 0711880-36.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 18:05
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:05
Determinado o arquivamento
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16/05/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/05/2025 14:04
Recebidos os autos
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16/05/2025 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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15/05/2025 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/05/2025 17:48
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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14/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711880-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA EXECUTADO: COMPASSO - APOIO ADMINISTRATIVO E CONDOMINIAL LTDA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento da sentença proposto por BRADESCO SAUDE S/A e RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA em face de COMPASSO - APOIO ADMINISTRATIVO E CONDOMINIAL LTDA.
As partes celebraram acordo extrajudicial para fins de pagamento, conforme petições sob os ids. 224832229 e 224832237, atinente ao crédito derivado da sucumbência e principal, respectivamente.
Presentes os requisitos legais, HOMOLOGO o ajuste firmado entre as partes, id. 224832229 e 224832237, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Em face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ressalto que, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução para satisfação do valor remanescente da dívida, com a apresentação da respectiva planilha de cálculos atualizada.
Honorários advocatícios descabidos.
Custas finais pela parte requerida.
A considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/01/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 17:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/01/2025 15:55
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:55
Outras decisões
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10/12/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:39
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de COMPASSO - APOIO ADMINISTRATIVO E CONDOMINIAL LTDA em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 14:12
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:12
Julgado procedente o pedido
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16/09/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de COMPASSO - APOIO ADMINISTRATIVO E CONDOMINIAL LTDA em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711880-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRADESCO SAUDE S/A REQUERIDO: COMPASSO - APOIO ADMINISTRATIVO E CONDOMINIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte requerida quedou-se inerte.
Portanto, decreto-lhe a revelia, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil. À Secretaria para promover as anotações necessárias.
Intimem-se as partes para indicarem, justificadamente, se tem outros meios de prova a produzir ou se chegaram a um acordo.
Prazo: 10 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:31
Decretada a revelia
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30/07/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/07/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de COMPASSO - APOIO ADMINISTRATIVO E CONDOMINIAL LTDA em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 03:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/07/2024 04:12
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/07/2024 23:59.
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24/06/2024 21:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 16:41
Recebidos os autos
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21/06/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:41
Outras decisões
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13/06/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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13/06/2024 17:00
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:27
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/06/2024 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/06/2024 21:08
Recebidos os autos
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12/06/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 21:08
Declarada incompetência
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12/06/2024 21:08
em cooperação judiciária
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21/05/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 08:39
Recebidos os autos
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24/04/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 08:39
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/03/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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