TJDFT - 0736248-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2025 14:22
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ELIZANGELA FERREIRA DAS NEVES em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 19:01
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:01
Julgado improcedente o pedido
-
24/06/2025 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/06/2025 18:05
Juntada de Petição de razões finais
-
08/06/2025 17:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 15:06
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/03/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736248-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIZANGELA FERREIRA DAS NEVES REQUERIDO: ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO CERTIDÃO Nos termos da decisão proferida em audiência, conforme ata de ID 228756471, intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da documentação anexada aos autos pela parte requerida juntamente com a petição de ID 229122634, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
15/03/2025 01:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:28
Publicado Ata em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 14:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
-
12/03/2025 12:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:58
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 17:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 14:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
-
02/12/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 15:28
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:28
Deferido o pedido de ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO - CNPJ: 06.***.***/0090-87 (REQUERIDO), ELIZANGELA FERREIRA DAS NEVES - CPF: *29.***.*90-82 (REQUERENTE).
-
06/11/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:08
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736248-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIZANGELA FERREIRA DAS NEVES REQUERIDO: ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial sob o id. 209995753.
Trata-se de ação, sob o procedimento comum, ajuizada por ELIZANGELA FERREIRA DAS NEVES em face de ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA.
Narra a autora que: “é aluna regularmente matriculada no curso de Enfermagem da Universidade Paulista (UNIP), atualmente no 8º semestre.
Durante o 7º semestre, ela realizou a prova da disciplina de Enfermagem Integrada, que é parte do currículo da modalidade de Educação a Distância (EAD), a avaliação foi aplicada presencialmente no polo de Santa Maria.
Durante a aplicação da prova, o dispositivo utilizado pela instrutora apresentou problemas técnicos, comprometendo a integridade do processo e a segurança das informações.
A requerente entregou seu gabarito devidamente preenchido e assinado com caneta preta, conforme exigido pela instituição.
O gabarito foi recolhido pela aplicadora e registrada no sistema acadêmico, que no dia da aplicação da avaliação apresentava problemas.
Contudo, dias depois, a requerente foi informada de que seu gabarito havia sido descartado por estar em branco e, portanto, não foi enviado para correção, resultando em sua reprovação automática na disciplina.
Isso fez com que a requerente tivesse que cursar novamente a matéria e impedisse sua participação no estágio do 8º semestre.” Ante o exposto, requer, em sede de tutela de urgência: “Requer-se a concessão de tutela de urgência para que a Requerente possa iniciar imediatamente o estágio obrigatório do 8º semestre do Curso de Enfermagem, conforme o cronograma original.
A Requerente entregou o gabarito preenchido e assinado, conforme exigido pela instituição.
A alegação de que o gabarito estava em branco não é verídico, solicita-se que qualquer impedimento seja suspenso até a resolução definitiva da lide, permitindo a participação da Requerente no estágio obrigatório do 8° e último semestre.” É o relatório.
Decido.
Preliminarmente, defiro à autora a gratuidade de justiça.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em apreço, verifico que não se afigura viável a concessão da tutela cautelar, uma vez que não foi comprovada a probabilidade do direito, o qual não se perfaz com a simples alegação de que a autora fora reprovada na disciplina “Enfermagem Integrativa” exclusivamente por culpa da ré.
Trata-se de ilação incomprovada, neste embrionário estágio processual, mesmo porque não robustecida por qualquer elemento que a chancele, no campo probante, no que tange aos documentos que ilustram a inicial, o que não espelharia, por ora, a plausibilidade do pretenso direito invocado.
No mais, a existência, ou não, de falha na prestação de serviço, como destacado pela autora na inicial, traduz matéria nitidamente controversa (mérito), a qual será somente deslindada após incursão na fase probante e, ainda, exercício, pela parte ré, dos predicados constitucionais da ampla defesa e contraditório.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Deixo de designar, neste momento, audiência de conciliação e mediação, por entender que a transação nesta fase inicial é improvável.
Cite-se a requerida para apresentar contestação em 15 dias.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
06/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/09/2024 18:19
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZANGELA FERREIRA DAS NEVES - CPF: *29.***.*90-82 (REQUERENTE).
-
05/09/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/09/2024 21:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2024 20:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 14:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736248-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ELIZANGELA FERREIRA DAS NEVES REQUERIDO: ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para realização de certidão de checkllist.
Imprima-se sigilo aos documentos sob os ids. 209023791, 209023790 e 209023788.
Intime-se a parte autora para realizar pedido específico de condenação da parte requerida (item "a" dos pedidos), bem como pedido para confirmação da tutela de urgência requerida (item "c").
Deverá, ainda, esclarecer e, se for o caso, retificar, os itens "d" e "f" dos pedidos, pois são contraditórios e incompatíveis entre si.
De modo a se garantir a ampla defesa e o contraditório, bem como para a facilitar a compreensão da lide, a emenda deverá se apresentar por meio de NOVA PETIÇÃO INICIAL, NA ÍNTEGRA, devidamente retificada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703446-95.2024.8.07.0021
Hestia Magasine Comercio Varejista de Ar...
Sandra da Silva Goncalves
Advogado: Isaque de Oliveira Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 11:37
Processo nº 0736802-47.2024.8.07.0000
Edvaldo Rodrigues da Silva
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2024 15:08
Processo nº 0714505-62.2023.8.07.0006
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Paulo Galego
Advogado: Paulo Cesar Farias Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 15:15
Processo nº 0714505-62.2023.8.07.0006
Paulo Galego
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Luciana Martins Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2025 18:53
Processo nº 0714505-62.2023.8.07.0006
Paulo Galego
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Paulo Cesar Farias Vieira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2025 14:30