TJDFT - 0703446-95.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 15:09
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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03/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HESTIA MAGASINE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS PARA O LAR LTDA em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703446-95.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HESTIA MAGASINE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS PARA O LAR LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ISAQUE DE OLIVEIRA LEITE REQUERIDO: SANDRA DA SILVA GONCALVES SENTENÇA Acordo extrajudicial informado nos autos.
Extingo o processo na forma do artigo 485, VI, do CPC, pela perda superveniente do interesse de agir.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, à míngua de interesse recursal.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada.
Sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
30/08/2024 12:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
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30/08/2024 12:02
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:02
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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27/08/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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27/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 18:04
Recebidos os autos
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07/08/2024 18:04
Outras decisões
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06/08/2024 11:39
Juntada de Petição de intimação
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06/08/2024 11:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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