TJDFT - 0721187-93.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721187-93.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Locação de Imóvel (9593) AUTOR: ADRIANA DA SILVA PEREIRA REU: JOAO CORREA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) AUTORA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
15/09/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 14:42
Juntada de Petição de apelação
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28/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ADRIANA DA SILVA PEREIRA em face de JOÃO CORRÊA, para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência concedida no ID Num. 210222720, determinando que o réu se abstenha de praticar qualquer ato que implique na interrupção do fornecimento de energia elétrica do imóvel situado na QNL 09, CONJUNTO A, LOTE 01, LOJA 01, em TAGUATINGA/DF, enquanto vigente o contrato de locação e a autora estiver adimplente com suas obrigações, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) por ato de violação, limitada ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); b) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data da presente sentença (nos termos da Súmula 362 do STJ), e com incidência de juros moratórios pela taxa legal, a contar da citação, por se tratar de responsabilidade contratual; c) não conhecer o pedido de indenização por danos morais formulado pelo réu.
Diante da sucumbência mínima da autora, condeno JOÃO CORRÊA ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor mínimo da tabela de honorários da OAB/DF para este tipo de demanda, com base no art. 85, §§8º e 8º-A, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência em face do deferimento da gratuidade da justiça ao réu, conforme decisão no ID Num. 221573755, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
25/08/2025 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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25/08/2025 16:59
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2025 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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13/08/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/08/2025 13:56
Recebidos os autos
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08/05/2025 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/05/2025 16:24
Juntada de Petição de alegações finais
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07/05/2025 15:00
Juntada de Petição de alegações finais
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08/04/2025 17:24
Juntada de ata
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08/04/2025 17:02
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2025 17:02
Desentranhado o documento
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08/04/2025 15:50
Processo Desarquivado
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08/04/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:46
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 15:43
Homologada a Transação
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25/03/2025 02:54
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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13/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 10:36
Recebidos os autos
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14/02/2025 10:36
Deferido o pedido de ADRIANA DA SILVA PEREIRA - CPF: *45.***.*61-02 (AUTOR).
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13/02/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/02/2025 18:54
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:56
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/12/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/12/2024 18:27
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/10/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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28/10/2024 14:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2024 02:17
Recebidos os autos
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27/10/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/09/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721187-93.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA DA SILVA PEREIRA REU: JOAO CORREA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 28/10/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
09/09/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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06/09/2024 18:44
Recebidos os autos
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06/09/2024 18:44
Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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