TJDFT - 0709212-69.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 13:47
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de PEDRO DANTAS DE CARVALHO JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de PEDRO DANTAS DE CARVALHO JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
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02/04/2025 02:41
Publicado Edital em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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25/03/2025 16:33
Expedição de Edital.
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20/03/2025 15:28
Recebidos os autos
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20/03/2025 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/03/2025 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de PEDRO DANTAS DE CARVALHO JUNIOR em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:35
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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20/01/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 17:29
Recebidos os autos
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20/01/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/12/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/11/2024 08:06
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709212-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILAREAL SECURITIZADORA S.A EXECUTADO: PEDRO DANTAS DE CARVALHO JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte AUTORA intimada para diligenciar o cumprimento da carta precatória junto ao juízo deprecado e promover o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 26 de agosto de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria -
27/08/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de PEDRO DANTAS DE CARVALHO JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
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22/12/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 18:26
Juntada de Certidão
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13/12/2023 10:45
Expedição de Carta.
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13/12/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 18:38
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 17:38
Expedição de Termo.
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12/12/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 17:24
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:24
Deferido em parte o pedido de VILAREAL SECURITIZADORA S.A - CNPJ: 16.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
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07/12/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/12/2023 07:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:10
Recebidos os autos
-
06/12/2023 07:10
Deferido em parte o pedido de VILAREAL SECURITIZADORA S.A - CNPJ: 16.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
-
16/11/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/11/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 14:34
Juntada de Certidão
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19/10/2023 14:44
Juntada de Certidão
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19/10/2023 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
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06/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 10:54
Recebidos os autos
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06/10/2023 10:54
Outras decisões
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19/09/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/09/2023 03:39
Decorrido prazo de PEDRO DANTAS DE CARVALHO JUNIOR em 14/09/2023 23:59.
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23/08/2023 16:38
Juntada de Certidão
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21/08/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/08/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 18:03
Recebidos os autos
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09/08/2023 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/08/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/08/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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05/08/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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01/08/2023 20:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/07/2023 01:39
Decorrido prazo de PEDRO DANTAS DE CARVALHO JUNIOR em 10/07/2023 23:59.
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19/06/2023 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/06/2023 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 09:04
Recebidos os autos
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30/05/2023 09:04
Deferido o pedido de VILAREAL SECURITIZADORA S.A - CNPJ: 16.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
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17/05/2023 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/05/2023 16:29
Juntada de Certidão
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17/05/2023 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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