TJDFT - 0042026-53.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 16:54
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 03:07
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 13:16
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/04/2025 13:16
Deferido em parte o pedido de FRANCILAUDO DIAS LEITE - CPF: *47.***.*61-72 (EXECUTADO)
-
11/04/2025 14:00
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/02/2025 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:03
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:20
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:20
Outras decisões
-
27/11/2024 17:20
Indeferido o pedido de KARLENE SANTOS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*99-49 (INTERESSADO)
-
27/11/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 13:37
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/10/2024 13:37
Deferido o pedido de KARLENE SANTOS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*99-49 (INTERESSADO).
-
04/10/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/09/2024 23:59.
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04/09/2024 04:56
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0042026-53.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: FRANCILAUDO DIAS LEITE - ME, FRANCILAUDO DIAS LEITE Decisão KARLENE SANTOS MARQUES DE OLIVEIRA requer sua habilitação como terceira interessada e avia peça intitulada "embargos de terceiro", na qual veicula a pretensão de liberar o veículo de placa FXQ3631, restrito nos presentes autos, ID 85014902.
Ouça-se o exequente.
Prazo: 15 dias.
Em caso de anuência do exequente, fica desde logo autorizada a remoção da restrição pendente sobre o aludido veículo.
Nessa hipótese, deve o cartório excluir a anotação no RenaJud, certificar nos autos e intimar a terceira, KARLENE, descadastrando-a da autuação após intimá-la, tudo independentemente de nova conclusão.
Se discordar o exequente, os embargos não serão conhecidos, por inadequação da via eleita, uma vez que precisam ser distribuídos por dependência, em apartado (art. 676, CPC).
Nesse contexto, após intimar a terceira da recusa do exequente, deverá ser excluída do feito e inativados os IDs 208987371 e 208987351 e seus anexos, também independentemente de nova conclusão.
Atente o exequente que, se resistir à liberação do carro, a par das petições e documentos ofertados pela terceira, poderá responder pela sucumbência em eventuais embargos de terceiro que vierem a ser opostos em apartado, na forma da tese fixada no Tema Repetitivo 872 do STJ, que reza: "Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais.
Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro." Cadastrada a terceira e seu causídico.
Sem prejuízo, continue o Cartório com a diligência ordenada na decisão ID 208962858, tópico III (Da penhora de créditos).
Não prevalecendo tal penhora, a execução já esteve suspensa pelo prazo ânuo legal, até o dia 24/04/2023, data da ciência do exequente da Decisão ID 154635124.
Nesse caso, os autos irão ao arquivo provisório, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Subsistindo a penhora, à falta de outros bens penhoráveis, a execução também será provisoriamente arquivada, com a nota de que, enquanto os créditos seguirem em debate no bojo dos autos em que penhorados, a prescrição intercorrente não fluirá, forte no art. 199, I, CC.
Publique-se.
Brasília/DF, 29 de agosto de 2024. * documento assinado eletronicamente -
30/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/08/2024 14:55
Outras decisões
-
29/08/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/08/2024 16:16
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
04/06/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/06/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 10:19
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:19
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
17/05/2024 10:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/05/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/05/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 06:38
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 19:05
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 19:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/12/2023 19:05
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
13/09/2023 01:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 18:27
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/08/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 07:56
Recebidos os autos
-
04/04/2023 07:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/01/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/11/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 09:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2022 21:07
Recebidos os autos
-
08/07/2022 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/07/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 11:10
Recebidos os autos
-
30/05/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/05/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 19:51
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 21:37
Recebidos os autos
-
02/02/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 21:36
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/01/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 15:58
Recebidos os autos
-
17/12/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2021 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/12/2021 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
13/12/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 22:28
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2021 10:45
Mandado devolvido dependência
-
03/08/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
05/06/2021 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2021 14:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/04/2021 22:23
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 00:23
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de FRANCILAUDO DIAS LEITE - ME em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de FRANCILAUDO DIAS LEITE em 02/02/2021 23:59:59.
-
12/11/2020 02:41
Publicado Edital em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:41
Publicado Edital em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 11:36
Expedição de Edital.
-
05/11/2020 13:34
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 20:38
Recebidos os autos
-
22/10/2020 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 20:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2020 00:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
22/10/2020 00:46
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 15:14
Recebidos os autos
-
12/03/2020 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/02/2020 13:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 14:44
Recebidos os autos
-
23/01/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
22/01/2020 17:53
Juntada de Certidão
-
06/07/2019 04:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 04:44
Decorrido prazo de FRANCILAUDO DIAS LEITE - ME em 02/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 04:44
Decorrido prazo de FRANCILAUDO DIAS LEITE em 02/07/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 02:37
Publicado Decisão em 10/06/2019.
-
07/06/2019 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 13:10
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2019 17:25
Recebidos os autos
-
04/06/2019 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2019 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
18/05/2019 04:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/05/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 12:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/01/2019 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2019 09:45
Expedição de Carta.
-
24/01/2019 09:45
Juntada de carta
-
26/11/2018 18:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 07:55
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/10/2018 23:59:59.
-
08/09/2018 17:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2018 06:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 31/08/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2018 13:03
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2018 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2018 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2018 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2018 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2018 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2018 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2018 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2018 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2018 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2018 17:12
Expedição de Mandado.
-
09/03/2018 10:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 13:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/03/2018 23:59:59.
-
21/02/2018 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2018 14:21
Juntada de Certidão
-
16/03/2017 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2017
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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