TJDFT - 0715826-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 19:20
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 16:19
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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21/10/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/10/2024 18:20
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSANE DE OLIVEIRA LACERDA em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA ELIZA CORREA GUEDES em 01/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715826-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA ELIZA CORREA GUEDES EMBARGADO: ROSANE DE OLIVEIRA LACERDA SENTENÇA Homologo, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora no ID 202235065 e, em decorrência, com fulcro nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso VIII, todos do CPC, julgo extinto o processo sem resolver o mérito.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 10:44
Recebidos os autos
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09/09/2024 10:44
Extinto o processo por desistência
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04/09/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/06/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 11:57
Recebidos os autos
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27/06/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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13/06/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:33
Decorrido prazo de ROSANE DE OLIVEIRA LACERDA em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 14:13
Recebidos os autos
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08/05/2024 14:13
Recebida a emenda à inicial
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24/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/04/2024 00:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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