TJDFT - 0726817-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
01/10/2024 07:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/10/2024 07:43
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GILSON CARLOS ELVIRA LOPES em 30/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDO CASSIO PEREIRA DA COSTA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726817-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO CASSIO PEREIRA DA COSTA, GILSON CARLOS ELVIRA LOPES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Diante da penhora integral do débito, convertida em pagamento e levantamento ID 209313976, reputo quitado o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
05/09/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:20
Outras decisões
-
28/08/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:24
Outras decisões
-
27/08/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/08/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:53
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/07/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:49
Recebidos os autos
-
03/07/2024 10:49
Deferido o pedido de FERNANDO CASSIO PEREIRA DA COSTA - CPF: *05.***.*51-04 (EXEQUENTE).
-
01/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2024 13:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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