TJDFT - 0736859-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 18:24
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:24
Deferido o pedido de GENT INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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28/08/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/08/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:26
Decorrido prazo de GENT INCORPORADORA LTDA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736859-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GENT INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: ANDERSON AUGUSTO ROCHA COSTA DE SOUZA, GERALDO VICENTE SENA CORDEIRO DECISÃO A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera, mas o resultado obtido não alcança montante que seja considerável, diante do valor total do débito executado, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Tendo em vista que a parte executada Geraldo Vicente, citado por meio de aplicativo de mensagens (ID 221821161), não cumpriu com o seu dever de manter o endereço atualizado perante este Juízo, reconheço válida a intimação ID 233440941.
Aguarde-se o transcurso do prazo para a parte impugnar a penhora de ativos financeiros ID 229296904.
Sem prejuízo, saliento que a execução foi suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 232232183, proferida em 10/04/2025.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/04/2025 20:04
Recebidos os autos
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25/04/2025 20:03
Indeferido o pedido de GENT INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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23/04/2025 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 06:23
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 08:44
Recebidos os autos
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10/04/2025 08:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/04/2025 08:44
Indeferido o pedido de GENT INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de GENT INCORPORADORA LTDA em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/04/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de GERALDO VICENTE SENA CORDEIRO em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736859-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GENT INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: ANDERSON AUGUSTO ROCHA COSTA DE SOUZA, GERALDO VICENTE SENA CORDEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo a quantia de R$ 1.990,66 (GERALDO VICENTE SENA CORDEIRO).
Outrossim, foi bloqueado o valor de R$ 253,21 (ANDERSON AUGUSTO ROCHA COSTA DE SOUZA) e considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme anexo.
Assim, não havendo advogado, a parte executada GERALDO deverá ser intimada pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Certifico, ainda, que restou infrutífera a pesquisa realizada via RENAJUD.
Sem prejuízo, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
17/03/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 20:10
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:51
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 18:45
Recebidos os autos
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07/03/2025 18:45
Deferido em parte o pedido de GENT INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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25/02/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ANDERSON AUGUSTO ROCHA COSTA DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ANDERSON AUGUSTO ROCHA COSTA DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
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29/01/2025 20:44
Juntada de Certidão
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25/01/2025 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/01/2025 08:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/01/2025 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/12/2024 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/12/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 16:12
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 16:11
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 16:10
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 16:10
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 10:51
Juntada de Certidão
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27/11/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:09
Juntada de Certidão
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17/10/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2024 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 08:37
Recebidos os autos
-
26/09/2024 08:37
Deferido o pedido de GENT INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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24/09/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/09/2024 10:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736859-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GENT INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: ANDERSON AUGUSTO ROCHA COSTA DE SOUZA, GERALDO VICENTE SENA CORDEIRO DECISÃO 1.
Nos termos do art. 784, VIII, do CPC, os débitos oriundos dos acessórios do contrato de locação devem estar pagos para serem cobrados na execução.
Assim, faz-se necessário apresentar os comprovantes de pagamento das cobranças de IPTU inseridas no cálculo da dívida que se pretende executar, ou, se o caso, decotar os respectivos valores, apresentando nova planilha atualizada do valor da dívida, com a devida atualização do valor da causa.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Esclareça-se que caso as parcelas do IPTU não tenham sido pagas, deverão ser vindicadas mediante ação de conhecimento, por se tratar de obrigação de fazer, não cabendo tal cobrança no feito executivo. 2.
No mesmo prazo, deverá trazer documento de identificação do outorgante da procuração de ID 209394658, bem como esclarecer sobre a adoção ao Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
30/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:11
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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30/08/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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