TJDFT - 0714307-79.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 22:35
Recebidos os autos
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11/09/2025 22:35
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de LOURIVALDO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de DOUGLAS KEVEN SIRQUEIRA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de LOURIVALDO DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DOUGLAS KEVEN SIRQUEIRA DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714307-79.2024.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DOUGLAS KEVEN SIRQUEIRA DA SILVA, LOURIVALDO DA SILVA EMBARGADO: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte autora cumpriu parcialmente a ordem anteriormente deferida, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que sejam juntados todos os documentos pendentes em relação aos dois embargantes, conforme especificado a seguir: a) Cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal, bem como os documentos equivalentes do eventual cônjuge; b) Cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade e, se houver, as do eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) Cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Caso não seja possível apresentar algum dos documentos mencionados, a parte autora deverá justificar de forma fundamentada a impossibilidade de sua apresentação.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
29/01/2025 22:07
Recebidos os autos
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29/01/2025 22:07
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DOUGLAS KEVEN SIRQUEIRA DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LOURIVALDO DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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23/09/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714307-79.2024.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DOUGLAS KEVEN SIRQUEIRA DA SILVA, LOURIVALDO DA SILVA EMBARGADO: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a atribuição de efeito suspensivo a estes embargos, porquanto ausente elementos para tanto e garantia suficiente para a execução, nos termos do art. 919, §1º do CPC.
Emende-se a inicial para que ambos os embargantes comprovem a hipossuficiência alegada, demonstrando a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, por meio da juntada de: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
05/09/2024 15:31
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2024 15:31
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2024 16:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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