TJDFT - 0756121-84.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:41
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 12:36
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
17/02/2025 12:54
Recebidos os autos
-
17/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/02/2025 18:49
Juntada de Certidão
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12/02/2025 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
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12/02/2025 18:49
Juntada de Certidão
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12/02/2025 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
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11/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0756121-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUMAIDA MARIA PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, conforme certidões (comprovantes) precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2025.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
08/02/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 00:02
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 19:38
Juntada de Certidão
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07/02/2025 19:38
Juntada de Certidão
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06/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:18
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2024 00:10
Publicado Ofício em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 19:11
Expedição de Ofício.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
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07/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756121-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUMAIDA MARIA PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os novos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
04/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 13:11
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/09/2024 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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02/09/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756121-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUMAIDA MARIA PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no ID 205676052 - Pág. 1.
Expeça-se RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor de JUMAIDA MARIA PEREIRA.
Sem prejuízo, promova-se o destaque dos honorários contratuais, conforme o disposto no art. 22, § 4º do EOAB, em favor do(a) advogado(a) da parte autora ID 207009878 - Dra.
ROSILENE DO NASCIMENTO.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias úteis, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
30/08/2024 12:18
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/08/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 05:46
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 20:09
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 20:05
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 19:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/07/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/06/2024 02:58
Decorrido prazo de JUMAIDA MARIA PEREIRA em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:33
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 17:39
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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21/05/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JUMAIDA MARIA PEREIRA em 14/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:07
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:24
Julgado procedente o pedido
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02/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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27/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de JUMAIDA MARIA PEREIRA em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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30/01/2024 16:43
Juntada de Certidão
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30/01/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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14/12/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:00
Juntada de Certidão
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13/12/2023 00:23
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2023 07:08
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 23:35
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 10:35
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 16:39
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:39
Outras decisões
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10/10/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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10/10/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:22
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:22
Outras decisões
-
03/10/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/10/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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