TJDFT - 0702581-60.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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27/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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03/04/2025 16:33
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
01/04/2025 19:22
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:22
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Suspendo o curso do processo até FEVEREIRO/2025 para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do disposto no Artigo 922 do CPC.
Transcorrido o prazo retro, sem manifestação das Partes nos autos, intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
GAMA, DF, 12 de dezembro de 2024 21:41:02.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
13/12/2024 12:30
Recebidos os autos
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13/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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11/12/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:08
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/10/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DINAMIC CONSTRUTORA LTDA em 17/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:25
Publicado Edital em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0702581-60.2023.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: DINAMIC CONSTRUTORA LTDA Objeto: Intimação de DINAMIC CONSTRUTORA LTDA - CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-81.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 29,71, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO na cidade de BRASÍLIA, DF, nesta data.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO, Diretor de Secretaria Substiutto, expeço o presente edital e o assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
09/09/2024 23:33
Expedição de Edital.
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30/08/2024 14:15
Recebidos os autos
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30/08/2024 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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28/08/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 11:55
Recebidos os autos
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05/02/2024 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/02/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de DINAMIC CONSTRUTORA LTDA em 26/01/2024 23:59.
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02/12/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2023 02:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/11/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 17:23
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 15:17
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/10/2023 16:10
Recebidos os autos
-
03/08/2023 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/08/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 10:21
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:21
Outras decisões
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12/07/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/07/2023 00:33
Recebidos os autos
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08/07/2023 00:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 00:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/07/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/07/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/07/2023 23:59.
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30/06/2023 16:35
Juntada de Petição de apelação
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13/06/2023 10:56
Recebidos os autos
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13/06/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 10:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/06/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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13/05/2023 03:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/05/2023 23:59.
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25/04/2023 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/04/2023 10:34
Recebidos os autos
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18/04/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 10:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/04/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/03/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 15:09
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 15:09
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/03/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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