TJDFT - 0722738-23.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 19:50
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722738-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: NATHALIA OLIVEIRA DE SOUSA DECISÃO INDEFIRO o pedido de intimação do devedor para que indique bens passíveis de penhora, sob pena das sanções previstas no art. 774, inc.
V, do Código de Processo Civil (CPC/2015), conforme formulado pela credora, na petição de ID 245910053, haja vista que não restou cabalmente evidenciado que ele possua bens suficiente à satisfação do débito perseguido nesta demanda e que esteja se esquivando intencionalmente ao seu adimplemento, elementos indispensáveis à aplicação das penalidades descritas no parágrafo único do artigo legal citado.
Seria imprescindível ao caso que a exequente demonstrasse a existência do efetivo animus do devedor em esconder ou desviar bens, visando a frustrar a execução (elemento subjetivo), o que claramente não ocorreu, sobretudo quando sequer foi expedido Mandado de Penhora ao atual endereço do executado.
Desse modo, considerando que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo até o momento restaram esgotadas sem êxito, exaurindo-se, assim, a cooperação possível deste juízo para a localização de bens da parte devedora, não há como o feito prosseguir.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, advertindo-se a parte exequente que se faz necessária a indicação de bens da parte executada para o desarquivamento dos autos. -
13/08/2025 18:44
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:44
Determinado o arquivamento definitivo
-
12/08/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/08/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 15:22
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/07/2025 17:21
Decorrido prazo de NATHALIA OLIVEIRA DE SOUSA - CPF: *63.***.*15-08 (EXECUTADO) em 28/07/2025.
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29/07/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:37
Decorrido prazo de NATHALIA OLIVEIRA DE SOUSA em 28/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 18:12
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:12
Deferido em parte o pedido de STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
07/07/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/07/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/06/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2025 22:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2025 16:18
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:18
Deferido o pedido de STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (REQUERENTE).
-
17/06/2025 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 17:05
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de NATHALIA OLIVEIRA DE SOUSA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:16
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2025 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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19/05/2025 12:34
Decorrido prazo de STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (REQUERENTE) em 14/05/2025.
-
12/05/2025 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
12/05/2025 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 02:17
Recebidos os autos
-
11/05/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/04/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:08
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722738-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA REQUERIDO: NATHALIA OLIVEIRA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da proximidade da data anteriormente marcada, cancelei a Sessão de Conciliação do dia 27/03/2025 às 16h.
De ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, designe-se nova data para a realização da Sessão de Conciliação, intimando-se a parte autora, por meio de seu advogado, e citando-se e intimando-se a parte requerida, nos termos da decisão de ID nº 229527500.
Após, aguarde-se a solenidade designada. -
19/03/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
19/03/2025 16:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
19/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:06
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:06
Deferido em parte o pedido de STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
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18/03/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/03/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:59
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722738-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA REQUERIDO: NATHALIA OLIVEIRA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO do NATHALIA OLIVEIRA DE SOUSA, encaminhado para o endereço: Quadra 405 Conjunto 18, CS 15, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72631-118, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE AUTORA para fornecer endereço atualizado da parte demandada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado, cite-se e intime-se a parte requerida no endereço fornecido.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
07/03/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/02/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/01/2025 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
28/01/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
28/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:51
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2025 15:51
Desentranhado o documento
-
27/01/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
29/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
29/10/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/10/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 19:09
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/10/2024 14:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
22/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/09/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
03/09/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722738-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA REQUERIDO: NATHALIA OLIVEIRA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da proximidade da data anteriormente marcada, cancelei a Sessão de Conciliação do dia 09/09/2024 às 16h.
De ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte autora do referido cancelamento, bem como para que indique o atual endereço da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Vindo o endereço, designe-se nova data para a realização da Sessão de Conciliação, intimando-se a parte autora, por meio de seus advogados, e citando-se e intimando-se a parte requerida.
Após, aguarde-se a solenidade designada. -
26/08/2024 19:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
26/08/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/08/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 19:19
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:19
Recebida a emenda à inicial
-
09/08/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 19:17
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/07/2024 12:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/07/2024 11:13
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:13
Determinação de redistribuição por prevenção
-
23/07/2024 09:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0718338-06.2023.8.07.0001
Agora Imobiliaria S/S - EPP
Dinart Cerqueira Junior
Advogado: Nathalia Paiva Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 09:18