TJDFT - 0747921-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:21
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 19:28
Recebidos os autos
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26/08/2025 19:28
Deferido o pedido de SICOOB JUDICIÁRIO - CNPJ: 37.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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19/06/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/06/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 18:22
Recebidos os autos
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10/06/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ABINAEL ALVES DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 16:02
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
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24/03/2025 09:57
Juntada de Certidão
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24/03/2025 02:45
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 14:53
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ABINAEL ALVES DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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19/01/2025 11:25
Recebidos os autos
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19/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2025 11:25
Indeferido o pedido de ABINAEL ALVES DA SILVA - CPF: *96.***.*99-04 (EXECUTADO)
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05/11/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/10/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:43
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/09/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747921-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SICOOB JUDICIÁRIO EXECUTADO: ABINAEL ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 898,96 (ABINAEL ALVES DA SILVA), conforme item 1 da Decisão de ID 209713846.
Assim, nos termos do subitem 1.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada ABINAEL ALVES DA SILVA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que impus a restrição de transferência e a anotação de penhora sobre o veículo de Placa JIT9739 , conforme subitem 2.1 da referida Decisão.
Após, nos termos do subitem 2.1.1 da referida Decisão, havendo endereço conhecido da parte executada ABINAEL ALVES DA SILVA, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Certifico, finalmente, que juntei aos autos as pesquisas realizadas via SNIPER e INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme referida Decisão.
Sem prejuízo, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 6 de setembro de 2024 às 15:26:36 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
06/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
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03/09/2024 13:21
Recebidos os autos
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03/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/07/2024 04:10
Decorrido prazo de ABINAEL ALVES DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 19:28
Recebidos os autos
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12/06/2024 19:28
Indeferido o pedido de ABINAEL ALVES DA SILVA - CPF: *96.***.*99-04 (EXECUTADO)
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12/06/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/06/2024 20:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2024 10:55
Juntada de Petição de representação
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20/05/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 20:30
Recebidos os autos
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07/03/2024 20:30
Deferido o pedido de SICOOB JUDICIÁRIO - CNPJ: 37.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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22/11/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/11/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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