TJDFT - 0736373-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:41
Decorrido prazo de SANTOS E PONTES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 08/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 20:04
Recebidos os autos
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14/08/2025 20:04
Indeferido o pedido de SANTOS E PONTES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
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02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SANTOS E PONTES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 01/07/2025 23:59.
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29/06/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 20:00
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 11:27
Recebidos os autos
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15/05/2025 11:27
Deferido o pedido de SANTOS E PONTES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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07/03/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:55
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 18:26
Recebidos os autos
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11/02/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SANTOS E PONTES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/01/2025 02:51
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 14:51
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 11:27
Juntada de Certidão
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11/11/2024 20:37
Juntada de Certidão
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08/11/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 17:08
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 10:41
Recebidos os autos
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23/10/2024 10:41
Outras decisões
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07/10/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736373-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTOS E PONTES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: VENDE MAIS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem (nos termos Portaria 1/2019/CJU), fica deferido prazo de 15 (quinze) dias pleiteado pela parte exequente (ID 213035156). * documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/10/2024 17:48
Juntada de Petição de certidão
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10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736373-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTOS E PONTES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: VENDE MAIS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME Decisão Em se tratando de execução fundada em duplicata mercantil, deverá o exequente observar o disposto no art. 15, da Lei 5.474/68 e no art. 784, inciso I, do CPC, com a apresentação dos correspondentes instrumentos de protesto.
Nesse sentido, o julgado a seguir colacionado: PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO.
DUPLICATA VIRTUAL.
REQUISITOS.
FALTA DE ACEITE.
BOLETO BANCÁRIO.
PROTESTO POR INDICAÇÃO.
NECESSIDADE.
PRESSUPOSTO DE EXEQUIBILIDADE.
I - A previsão de que os títulos de crédito possam ser emitidos a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente, consoante dispõe o art. 889, § 3º, do Código Civil, não afasta o preenchimento dos demais requisitos legais.
II - Para que adquira a condição de título executivo, a duplicada deverá ser apresentada juntamente com a comprovação do aceite pelo sacado, ou, caso não tenha sido aceita, com a prova do protesto, acompanhada de documentos que atestem a entrega da mercadoria.
III - Em caso de ausência de aceite pelo sacado, a exigência do protesto justifica-se pela excepcionalidade do afastamento do princípio da cartularidade, permitindo a execução sem posse do título.
IV - Deu-se provimento ao recurso. (Acórdão n.839888, 20130210068453APC, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 10/12/2014, Publicado no DJE: 22/01/2015.
Pág.: 455).
Assim, emende-se a petição inicial para instruí-la com os correspondentes instrumentos de protesto ou requeira a conversão do feito para o rito pertinente, com a juntada de nova inicial.
Por fim, venha o comprovante do recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC 290).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 07:06
Recebidos os autos
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06/09/2024 07:06
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2024 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/08/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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