TJDFT - 0709891-83.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 13:43
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
16/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:40
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 14:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
12/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação em que a parte autora requer a desistência do feito.
Citada, a parte requerida não apresentou defesa.
DECIDO.
Houve a regular citação do réu, porém não houve apresentação de defesa, dispensando, assim, a intimação da parte requerida, conforme § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Cancele-se a audiência designada.
Sem custas finais e sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, ante ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
09/09/2024 11:32
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:32
Extinto o processo por desistência
-
06/09/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/09/2024 00:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 21:05
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 21:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 14:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 23:37
Recebidos os autos
-
26/07/2024 23:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711076-79.2022.8.07.0020
Francisco de Paiva Gomes
Iara Costa da Silva
Advogado: Jose Brandao Lira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2022 16:58
Processo nº 0707386-02.2022.8.07.0001
Cynthia Boabaid Itapary Pinheiro
Andressa Regina Albuquerque Valente de B...
Advogado: Igor do Amaral Almeida Madruga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2022 11:50
Processo nº 0711076-79.2022.8.07.0020
Sueli Alves da Rocha
Iranete Costa dos Reis
Advogado: Cicero Edmilson Ferreira Feitosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2024 18:09
Processo nº 0723257-04.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ruan dos Santos Rocha
Advogado: Joao Paulo Cavalcanti Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 15:28
Processo nº 0775039-05.2024.8.07.0016
Jackson Prieto Avila
Rogerio de Araujo Roberto
Advogado: Pedro Calmon Mendes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2025 13:05