TJDFT - 0719350-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:00
Recebidos os autos
-
09/09/2025 19:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/09/2025 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:06
Recebidos os autos
-
15/07/2025 11:06
Outras decisões
-
09/07/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 17:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719350-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: PIER 21 CULTURA E LAZER S/A EXECUTADO: ESPUMA COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 239455362 opostos pela parte exequente contra a decisão de ID 238329135.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/06/2025 15:26
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/06/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2025 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 17:43
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:43
Indeferido o pedido de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-70 (REQUERENTE)
-
04/06/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719350-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: PIER 21 CULTURA E LAZER S/A EXECUTADO: ESPUMA COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA DECISÃO Ao CJU: 1.
Considerando que a pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera, alcançando percentual considerável do valor da execução, defiro a nova pesquisa de ativos financeiros no sistema em questão, agora de com reiteração automática por 7 (sete) dias., devendo ser observada a dívida atualizada informada pela parte exequente na petição ID 232454659.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/04/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 11:35
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:35
Deferido o pedido de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-70 (REQUERENTE).
-
11/04/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 11:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 02:46
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 12:19
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de ESPUMA COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 07:55
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 15:08
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:08
Deferido o pedido de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-70 (REQUERENTE).
-
24/02/2025 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/02/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ESPUMA COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 20:18
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/12/2024 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 20:12
Expedição de Mandado.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ESPUMA COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719350-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: PIER 21 CULTURA E LAZER S/A EXECUTADO: ESPUMA COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA DESPACHO Ao CJU: 1.
Intime-se a parte executada para impugnar a penhora de ativos financeiros ID 211073953 no prazo de 15 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719350-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: PIER 21 CULTURA E LAZER S/A EXECUTADO: ESPUMA COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA DECISÃO 1.
Considerando que a pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi integralmente frutífera (ID 203148242), defiro a nova pesquisa de ativos financeiros no sistema em questão, de forma simples, observando o valor remanescente da dívida declinado no ID 209725903. 2.
Após e conforme o resultado, serão apreciados os demais requerimentos formulados no ID 209725903, inclusive a pesquisa SISBAJUD de modo reiterado.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
06/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:44
Deferido o pedido de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-70 (REQUERENTE).
-
05/09/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:52
Outras decisões
-
20/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de ESPUMA COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ESPUMA COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ESPUMA COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de ESPUMA COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
26/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:05
Decorrido prazo de ESPUMA COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:22
Deferido o pedido de PIER 21 CULTURA E LAZER S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-70 (REQUERENTE).
-
17/05/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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