TJDFT - 0708543-33.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:34
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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11/09/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708543-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: VIVIANE RAMOS FERREIRA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de TCO em que o Ministério Público promoveu o arquivamento e comunicou à autoridade policial, como previsto no art. 28, “caput”, do CPP.
Em consequência, julgo extinto o processo por falta de interesse de agir (artigo 485, VI e § 3º, do CPC, aplicado subsidiariamente).
A teor do artigo 28, §1º, do CPP, no caso de discordância, a vítima, se o caso, dispõe do prazo de 30 dias para requerer a revisão do arquivamento perante a instância competente do órgão ministerial, sendo desnecessário que se aguarde o trâmite em cartório diante da possibilidade de desarquivamento dos autos para tanto.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal.
Façam-se as devidas anotações e comunicações de praxe.
Após, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se o Ministério Público.
Cientifique-se a autoridade policial, se o caso.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
09/09/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/09/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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29/08/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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27/08/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2024 14:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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26/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 13:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 14:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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24/04/2024 14:17
Juntada de Certidão
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23/04/2024 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:06
Juntada de Certidão
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18/04/2024 18:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/04/2024 15:53
Recebidos os autos
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18/04/2024 15:53
Declarada incompetência
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18/04/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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18/04/2024 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2024 15:05
Recebidos os autos
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17/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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16/04/2024 17:20
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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16/04/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2024 14:51
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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21/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
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19/03/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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