TJDFT - 0017067-47.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/07/2025 04:29
Processo Desarquivado
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30/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:57
Arquivado Provisoramente
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23/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:53
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0017067-47.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME, CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA, SANDRA DA COSTA MARTINS, VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA Decisão O exequente requereu a intimação dos executado para nomear bens à penhora, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, V, parágrafo único, do CPC (ID 211387219).
Intimados, os executados ficaram silentes (ID 224014713).
Sucintamente relatados, decido.
Em uma abordagem interpretativa do art. 774, do CPC, observa-se que a multa prevista em seu parágrafo único só é aplicável nas situações em que o executado procura esconder ou desviar os bens, visando a frustrar a execução, coisa não vislumbrada, aparentemente.
Dessa forma, a mera falta de indicação de bens pelo executado não caracteriza ato atentatório à dignidade da Justiça, sobretudo quando as pesquisas realizadas nos autos corroboram com tal fato.
Indefiro, portanto, o pedido.
Os autos irão ao arquivo provisório, porque suspensa a execução por mais de um ano, na forma da decisão ID 101167459, da qual o exequente tomou ciência em 03/09/2021, via sistema.
Depois da suspensão/arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2025 17:22
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/04/2025 17:22
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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29/01/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/01/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:35
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0017067-47.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME, CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA, SANDRA DA COSTA MARTINS, VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA Despacho Manifestem-se os executados acerca do pedido ID 211387219.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 10:05
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0017067-47.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME, CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA, SANDRA DA COSTA MARTINS, VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA Decisão Em grau de agravo de instrumento, provida a pretensão recursal da executada SANDRA DA COSTA MARTINS para reformar a decisão ID 175729233 e inibir a penhora de sua remuneração (ID 203508326).
Com a frustração da penhora, os autos irão ao arquivo provisório, porque suspensa a execução por mais de um ano, na forma da decisão ID 101167459, da qual o exequente tomou ciência em 03/09/2021, via sistema.
Publique-se.
Brasília/DF, 5 de setembro de 2024. * documento assinado eletronicamente -
05/09/2024 23:08
Recebidos os autos
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05/09/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 23:08
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 20/10/2023
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05/09/2024 23:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/09/2024 09:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/07/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/07/2024 17:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/07/2024 16:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/11/2023 16:18
Recebidos os autos
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27/11/2023 16:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/11/2023 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 21:02
Recebidos os autos
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21/11/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 21:02
Indeferido o pedido de SANDRA DA COSTA MARTINS - CPF: *10.***.*86-68 (EXECUTADO)
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20/11/2023 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/11/2023 03:46
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:46
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:46
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:46
Decorrido prazo de BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 17/11/2023 23:59.
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16/11/2023 22:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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07/11/2023 11:31
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 11:58
Recebidos os autos
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20/10/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:57
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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18/10/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/10/2023 20:45
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 18:03
Juntada de Certidão
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20/07/2023 09:05
Juntada de Certidão
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03/07/2023 09:23
Recebidos os autos
-
03/07/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 09:23
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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28/06/2023 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/06/2023 22:39
Processo Desarquivado
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28/06/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 14:15
Arquivado Provisoramente
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06/10/2022 14:14
Juntada de Certidão
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30/09/2021 09:41
Expedição de Certidão.
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30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 21/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 21/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 21/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 21/09/2021 23:59:59.
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27/08/2021 14:10
Publicado Decisão em 27/08/2021.
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27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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24/08/2021 15:30
Recebidos os autos
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24/08/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 15:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/08/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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19/08/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 14:08
Expedição de Certidão.
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13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/07/2021 23:59:59.
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13/07/2021 02:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/07/2021 23:59:59.
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17/06/2021 15:22
Recebidos os autos
-
17/06/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/06/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 09/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 17:38
Recebidos os autos
-
27/05/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2021 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/05/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 14:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/05/2021 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 07:33
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/05/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 17:00
Expedição de Mandado.
-
18/12/2020 14:39
Recebidos os autos
-
18/12/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2020 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
16/12/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 18:37
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 12:13
Expedição de Ofício.
-
16/09/2020 02:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 14:35
Recebidos os autos
-
26/08/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2020 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
24/08/2020 08:41
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
21/08/2020 20:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
19/07/2020 16:02
Recebidos os autos
-
16/07/2020 23:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2020 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
06/07/2020 21:27
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 12:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/06/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 16:27
Recebidos os autos
-
04/05/2020 10:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2020 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
30/04/2020 20:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 09:14
Expedição de Certidão.
-
15/02/2020 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 23:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2020 23:59:59.
-
14/01/2020 17:04
Recebidos os autos
-
14/01/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
14/01/2020 11:04
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2019 18:31
Decorrido prazo de BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 17/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 18:31
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 17/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 18:31
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 17/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 18:30
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 17/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
13/07/2019 06:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/07/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 13:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 03:09
Publicado Decisão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 10:45
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 16:02
Recebidos os autos
-
09/05/2019 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2019 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/04/2019 17:51
Decorrido prazo de BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 17:51
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 17:50
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 17:50
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 03/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 18:51
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 17:10
Decorrido prazo de BRASILIA DIGITAL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 17:10
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR SOARES DE SOUZA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 17:10
Decorrido prazo de SANDRA DA COSTA MARTINS em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 17:10
Decorrido prazo de VIVIANNE DA COSTA MARTINS SOARES DE SOUZA em 01/04/2019 23:59:59.
-
30/03/2019 05:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 02:34
Publicado Despacho em 13/03/2019.
-
12/03/2019 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 02:29
Publicado Despacho em 11/03/2019.
-
08/03/2019 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 16:40
Recebidos os autos
-
22/02/2019 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
01/02/2019 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2019
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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