TJDFT - 0712576-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2025 10:17
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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04/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 08:19
Juntada de Certidão
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28/10/2024 08:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 08:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 19:18
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 19:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:26
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/09/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO STENIO PINHO em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712576-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SEBASTIAO STENIO PINHO Despacho O executado deposita em juízo o valor em execução, com a intenção anunciada de garantir o juízo para efeito de embargar a execução.
Entretanto, não houve notícia de oposição de quaisquer embargos.
Intime-se, então, o exequente a dizer se dá quitação.
Prazo: 10 dias, já dobrados, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Sem prejuízo, dentro de 05 dias, pode o executado comprovar se chegou mesmo a opor embargos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 22:22
Recebidos os autos
-
05/09/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/06/2024 04:31
Decorrido prazo de SEBASTIAO STENIO PINHO em 03/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
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28/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 17:43
Juntada de Certidão
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09/05/2024 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:50
Denegada a prevenção
-
16/04/2024 15:50
Outras decisões
-
02/04/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
25/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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