TJDFT - 0716749-88.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 16:35
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/09/2025 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2025 19:53
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:34
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:34
Outras decisões
-
03/09/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/09/2025 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/09/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716749-88.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MEDICARE SERVICO DE EMERGENCIA MOVEL E HOME CARE LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA MEDICARE SERVICO DE EMERGENCIA MOVEL E HOME CARE LTDA.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL para se manifestar acerca do requerimento de id 247103714.
DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA O DISTRITO FEDERAL, id 247262204.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Anote-se e comunique-se.
Inclua-se os patronos no polo ativo da demanda e o DF no polo passivo.
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 14:42:36.
Assinado digitalmente, nesta data. -
26/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:11
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/08/2025 15:37
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:37
Outras decisões
-
24/08/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 14:53
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:52
Outras decisões
-
20/08/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de MEDICARE SERVICO DE EMERGENCIA MOVEL E HOME CARE LTDA. em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:13
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
25/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:31
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:31
Outras decisões
-
24/02/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/02/2025 10:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 20:37
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2025 20:34
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2025 02:51
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
19/12/2024 18:18
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:17
Julgado improcedente o pedido
-
27/11/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:36
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:19
Juntada de Petição de réplica
-
16/10/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
11/10/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:17
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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