TJDFT - 0719404-87.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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09/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 20:40
Recebidos os autos
-
28/08/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
28/08/2025 16:54
Recebidos os autos
-
01/08/2025 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
31/07/2025 10:14
Recebidos os autos
-
23/07/2025 19:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
23/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SUELLEN ALVES DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 18:37
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 16:06
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
04/06/2025 15:29
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AÇÃO RESCISÓRIA (47)
-
30/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:14
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
30/05/2025 16:13
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
11/04/2025 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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11/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de SUELLEN ALVES DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 16:15
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/03/2025 16:14
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
28/03/2025 16:14
Recurso especial admitido
-
28/03/2025 14:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
28/03/2025 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
28/03/2025 14:06
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
28/03/2025 14:06
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (RECORRIDO) em 27/03/2025.
-
28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 27/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 13:14
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
21/02/2025 17:33
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/02/2025 17:06
Juntada de Petição de recurso especial
-
12/02/2025 02:15
Publicado Ementa em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
04/02/2025 13:05
Conhecido o recurso de SUELLEN ALVES DA SILVA - CPF: *06.***.*01-60 (AGRAVANTE) e não-provido
-
04/02/2025 09:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/11/2024 17:00
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
30/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
19/09/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 18:52
Evoluída a classe de AÇÃO RESCISÓRIA (47) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
19/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
04/09/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719404-87.2024.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: SUELLEN ALVES DA SILVA REU: GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP D E S P A C H O Cuida-se de agravo interno interposto pela autora SUELLEN ALVES DA SILVA, contra decisão de saneamento e organização do processo, na qual determinou que “nos termos do art. 373, I, do CPC, INCUMBE A AUTORA o ônus da prova sobre a autenticidade da assinatura constante no cheque n.º SA-000016 (ID 125896727 do cumprimento de sentença n.º 0714325-89.2022.8.07.0003).”(ID 61438933) Defende a autora impugnou a assinatura do cheque, por isso “cabe à GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA o ônus da prova sobre a autenticidade da assinatura constante no cheque n.º SA-000016 (ID 125896727 da ação monitória n.º 0714325-89.2022.8.07.0003).” A par dos argumentos apresentados, mantenho a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Com fulcro no art. 1021, §2º do CPC, intime-se a parte agravada para responder, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o agravo interno interposto no ID 62684890.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Brasília, 30 de agosto de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
30/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:38
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:36
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AÇÃO RESCISÓRIA (47)
-
09/08/2024 15:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
09/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:10
Juntada de Petição de agravo interno
-
09/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
01/08/2024 12:50
Classe retificada de AÇÃO RESCISÓRIA (47) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
01/08/2024 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2024 15:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
02/07/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:17
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 20:07
Recebidos os autos
-
24/06/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
18/06/2024 11:40
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 13:04
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 15:35
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 02:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/06/2024 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
05/06/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 02:20
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 18:56
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 18:30
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:30
Concedida a Medida Liminar
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15/05/2024 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
15/05/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:57
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 18:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
13/05/2024 18:42
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
13/05/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/05/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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