TJDFT - 0700821-56.2017.8.07.0014
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ANGELA ALENCAR NOLETO em 05/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:30
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 16:43
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
15/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 18:48
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:48
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
24/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ANGELA ALENCAR NOLETO em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700821-56.2017.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: L DA ABADIA LARA AUTO SOM - ME, ANGELA ALENCAR NOLETO DECISÃO Defiro o pedido de penhora de direitos aquisitivos sobre os bens indicados pelo exequente no petitório de id. 223723082, de titularidade da parte executada, os quais, segundo afirma o credor, foram dados em garantia na cédula de crédito comercial que lastreia a presente execução, a seguir descritos: - CAMINHÃO NOVO CARGO 2629 6X4 EAN FORD, MOT: 36424585, BRANCO ARTICO, DIESEL, RENAVAM 337907, POT: 290, ANO MODELO/ANO FAB: 2013/2013, CP TOTAL: 3, CARGA UTIL: 14960, CHASSI NR. 9BFZEANEXDBS35718, CIL: 6693, MOTORIZAÇÃO: CUMMIND NO VALOR DE R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais); - CAÇAMBA BASCULANTE MARCA GALEGO, COM PARA-CHOQUE, PROTETOR DE CICLISTA, COR BRANCA, SÉRIE SP7XT10212D22602, INSTALADA EM CAMINHÃO FORD-CHASSI 9BFZEANEXDBS35718, NO VALOR DE 30.400,00 (trinta mil e quatrocentos reais).
Confiro à presente decisão força de termo de penhora dos direitos aquisitivos.
A parte Executada deve ser intimada quanto à penhora, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta no prazo de 15 dias).
Expeça-se mandado, a ser cumprido no endereço indicado pelo exequente, a saber: SIA TRECHO 7, NR 100 AE CONJUNTO C BO, LOTE ÚNICO, ZONA INDUSTRIAL, BRASÍLIA-DF, CEP: 71.208-900.
Realizada a constrição, proceda-se à avaliação, de tudo devendo ser intimado o devedor, por meio de seu advogado, ou pessoalmente por carta, caso não tenha constituído advogado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/04/2025 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/04/2025 08:29
Recebidos os autos
-
27/04/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 08:29
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
07/02/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 16:34
Recebidos os autos
-
18/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 00:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/11/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/11/2024 14:50
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:50
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
04/10/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANGELA ALENCAR NOLETO em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700821-56.2017.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: L DA ABADIA LARA AUTO SOM - ME, ANGELA ALENCAR NOLETO DECISÃO Ciente do ofício acostado em id. 204883666, comunicando que foi provido o Agravo de Instrumento de nº 0712243-26.2024.8.07.0000 para determinar que fosse realizada a pesquisa eletrônica de bens pleiteada pelo credor.
A pesquisa de bens foi realizada em cumprimento da liminar deferida pela Superior Instância no âmbito do AGI acima mencionado (id. 192004428 e 196304946).
Ocorre que os valores constritos via sistema SISBAJUD foram prontamente desbloqueados de ofício pelo Juízo, por se tratar de valores ínfimos frente ao total da execução, conforme consta da certidão de id. 196304946.
Desse modo, verifica-se a perda superveniente quanto ao mérito da impugnação apresentada pela executada ANGELA ALENCAR NOLETO aos valores constritos em sua conta bancária via Sistema SISBAJUD, porquanto foram desbloqueados de ofício pelo juízo, conforme acima assinalado.
Prejudicada, pois, a análise da impugnação apresentada pela devedora em ID 194928049.
Quanto ao mais, à vista dos contracheques anexados aos autos em ID 194928049, pág. 20/21, defiro a gratuidade de justiça à executada ANGELA ALENCAR NOLETO.
Anote-se.
Lado outro, considerando que a executada ANGELA ALENCAR NOLETO constituiu advogado nos autos, descadastre-se a Curadoria Especial em relação a ela.
Por fim, caso o exequente persista no pleito de penhora indicado em id. 196952832, deverá juntar planilha de atualização do débito, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/09/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:54
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:54
Outras decisões
-
22/07/2024 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 12:32
Juntada de Petição de impugnação
-
27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:46
Outras decisões
-
03/04/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/04/2024 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2024 10:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/03/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:33
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
12/12/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 18:06
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2021 18:05
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 11:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2020 15:50
Recebidos os autos
-
02/06/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 15:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/05/2020 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/05/2020 09:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2020 14:56
Recebidos os autos
-
31/03/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 14:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/02/2020 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/02/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 18:26
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 11:54
Expedição de Certidão.
-
09/11/2019 06:20
Decorrido prazo de L DA ABADIA LARA AUTO SOM - ME em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 06:20
Decorrido prazo de ANGELA ALENCAR NOLETO em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 02:44
Publicado Edital em 09/10/2019.
-
08/10/2019 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 13:20
Expedição de Edital.
-
16/08/2019 19:06
Recebidos os autos
-
16/08/2019 19:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/08/2019 18:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/08/2019 14:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 17:56
Recebidos os autos
-
29/07/2019 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 17:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2019 10:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/07/2019 18:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 18:50
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 18:50
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2019 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2019 10:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/05/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 10:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/05/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 09:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/05/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 14:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 12:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2019 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2019 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2019 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2019 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2019 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2018 17:50
Juntada de Certidão
-
22/01/2018 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2018 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2018 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2018 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2018 16:27
Expedição de Mandado.
-
08/01/2018 16:27
Expedição de Mandado.
-
14/11/2017 21:09
Recebidos os autos
-
14/11/2017 21:09
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2017 17:39
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/06/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2017 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/06/2017 10:22
Recebidos os autos
-
12/06/2017 10:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2017 01:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/05/2017 23:59:59.
-
28/04/2017 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2017 18:45
Conclusos para decisão para PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/04/2017 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2017 00:03
Publicado Despacho em 25/04/2017.
-
25/04/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2017 00:14
Recebidos os autos
-
09/04/2017 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2017 22:20
Conclusos para decisão para PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/03/2017 22:13
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
27/03/2017 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2017
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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