TJDFT - 0718891-59.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 18/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 12:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de PLANAUTO SEMINOVOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 24/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 20:04
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2025 19:54
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
29/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 16:11
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2025 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718891-59.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IGOR LUAN GOMES DE ALMEIDA REQUERIDO: PLANAUTO SEMINOVOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/05/2025 19:01
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:00
Outras decisões
-
29/04/2025 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 16:29
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:29
Outras decisões
-
21/03/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/03/2025 19:11
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2025 02:56
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
12/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:03
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
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04/01/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:48
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718891-59.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IGOR LUAN GOMES DE ALMEIDA REQUERIDO: PLANAUTO SEMINOVOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 06/12/2024 15:00, na Sala 1 - VC NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
21/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/10/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718891-59.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IGOR LUAN GOMES DE ALMEIDA REQUERIDO: PLANAUTO SEMINOVOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
Custas iniciais recolhidas (ID 212338660).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 3 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/10/2024 14:43
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:43
Outras decisões
-
01/10/2024 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:10
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:41
Gratuidade da justiça não concedida a IGOR LUAN GOMES DE ALMEIDA - CPF: *36.***.*42-91 (REQUERENTE).
-
23/09/2024 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/09/2024 10:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718891-59.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IGOR LUAN GOMES DE ALMEIDA REQUERIDO: PLANAUTO SEMINOVOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Cartório para realizar o descadastramento da marcação de "juízo 100% digital", pois não foram atendidos os requisitos previstos na Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021.
Emende-se a inicial para: a) efetuar o recolhimento das custas de ingresso ou comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio de comprovantes de despesas mensais diversos, extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal. b) juntar planilha discriminativa do débito; Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 9 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2024 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/09/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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