TJDFT - 0718099-08.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE ARAUJO SILVA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE ALTAMIR ARAUJO DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
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09/09/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 10:54
Recebidos os autos
-
19/08/2025 10:54
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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11/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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30/05/2025 17:59
Recebidos os autos
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30/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/02/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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04/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
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30/01/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718099-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA VICTORIA REU: JOSE ALTAMIR ARAUJO DA SILVA, MARIA DE FATIMA DE ARAUJO SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 216882118, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 11 de dezembro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
11/12/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/10/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:39
Recebida a emenda à inicial
-
02/10/2024 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/09/2024 19:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) juntar nova planilha com o detalhamento dos débitos; b) juntar notificação extrajudicial; c) juntar a ata de eleição do síndico e o seu documento pessoal.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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