TJDFT - 0734838-19.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:38
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.:0734838-19.2024.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GESTIONE TECNOLOGIA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA AGRAVADO: ACIOLY & VIEIRA ADVOGADOS D E C I S Ã O Consulta ao andamento processual do feito de origem evidencia que o processo foi sentenciado, circunstância que induz à perda do objeto do presente recurso por tornar desnecessário o provimento recursal inicialmente postulado.
Nesse sentido, decidiu esta Corte de Justiça: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PROFERIDA NO CURSO DO PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. 1.
Resta prejudicado o agravo de instrumento, pela perda do objeto, eis que no processo de origem foi proferida sentença. 2.
Agravo prejudicado. (AGI 20.***.***/4721-72, 4ª T., rel.
Des.
Arnoldo Camanho, DJe 04/08/2017).” Isto posto, com amparo no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso.
Operada a preclusão, e realizadas as providências de praxe, dê-se baixa.
Publique-se.
Brasília/DF, 4 de abril de 2025.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
04/04/2025 18:26
Recebidos os autos
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04/04/2025 18:26
Prejudicado o recurso #Não preenchido#
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22/09/2024 23:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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20/09/2024 23:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0734838-19.2024.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GESTIONE TECNOLOGIA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA AGRAVADO: ACIOLY & VIEIRA ADVOGADOS D E S P A C H O Intime-se a Agravada para resposta, nos termos do inciso II do artigo 1.019 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência ao Juízo da causa.
Publique-se.
Após, voltem os autos conclusos.
Brasília/DF, 27 de agosto de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
27/08/2024 19:48
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 17:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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21/08/2024 17:44
Recebidos os autos
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21/08/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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21/08/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/08/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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