TJDFT - 0008319-94.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 20:44
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:26
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
11/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:07
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/02/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR DE SOUZA SOBRINHO em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0008319-94.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A EXECUTADO: AUGUSTO CESAR DE SOUZA SOBRINHO Decisão Ao apelado para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Os prazos contra o executado, que está revel e não tem advogado constituído nos autos, fluirão da data da publicação desta decisão no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões, nos termos do § 2º do art. 1.010 do CPC.
Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/12/2024 13:10
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:10
Outras decisões
-
11/12/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR DE SOUZA SOBRINHO em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 19:53
Juntada de Petição de apelação
-
10/12/2024 18:43
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2024 02:18
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 16:04
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:04
Declarada decadência ou prescrição
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR DE SOUZA SOBRINHO em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/11/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR DE SOUZA SOBRINHO em 25/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0008319-94.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A EXECUTADO: AUGUSTO CESAR DE SOUZA SOBRINHO Decisão Foi alterado o polo ativo para constar M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A.
Assim, a fim de evitar eventual nulidade, intime-se o novo credor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 921, parágrafo 5º do CPC.
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos fluirão da data da publicação deste despacho no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
10/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:36
Outras decisões
-
08/10/2024 20:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/10/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR DE SOUZA SOBRINHO em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 21:25
Recebidos os autos
-
01/10/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 21:25
Outras decisões
-
26/09/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0008319-94.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: AUGUSTO CESAR DE SOUZA SOBRINHO Decisão Indefiro o pedido de sucessão processual ao ID 206580160.
Os documentos acostados aos autos não são capazes de comprovar a cessão de crédito alegada, haja vista a ausência do contrato de cessão e aquisição de direitos de crédito que conste expressamente a indicação do crédito correspondente ao título executado nestes autos.
Quanto ao mais, esta execução, que está amparada em cédula de crédito bancário, à falta de bens penhoráveis, foi suspensa em 08/07/2020 (ID 64871143) e, desde então, não foi mais localizado patrimônio passível de ser excutido.
Assim, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 921, parágrafo 5º do CPC.
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos fluirão da data da publicação deste despacho no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Publique-se. -
05/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:10
Indeferido o pedido de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 44.***.***/0001-10 (INTERESSADO)
-
23/08/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/08/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 12:08
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
07/05/2021 11:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2021 11:20
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 12:41
Recebidos os autos
-
08/06/2020 12:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/06/2020 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
18/05/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 21:10
Recebidos os autos
-
13/04/2020 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 21:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/04/2020 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/03/2020 13:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
10/03/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 18:48
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 02:52
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/02/2020 23:59:59.
-
13/01/2020 19:18
Recebidos os autos
-
13/01/2020 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
07/01/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 23:04
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/12/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 22:13
Recebidos os autos
-
14/11/2019 22:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2019 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/11/2019 17:52
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
22/10/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2019 05:08
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 05:08
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR DE SOUZA SOBRINHO em 19/07/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 03:02
Publicado Decisão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2019 16:18
Recebidos os autos
-
13/05/2019 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2019 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/04/2019 05:11
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR DE SOUZA SOBRINHO em 05/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 19:12
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/04/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 02:23
Publicado Despacho em 15/03/2019.
-
14/03/2019 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 23:30
Recebidos os autos
-
27/02/2019 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
25/02/2019 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708597-75.2024.8.07.0010
Luismar da Silva Santarem
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Nathalia Pereira Carneiro Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 22:24
Processo nº 0718131-73.2024.8.07.0000
Fredson Jacobina Airton
Tamyla Guedes de Souza
Advogado: Heinde de Sousa Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 17:48
Processo nº 0039143-48.2015.8.07.0018
Brb Banco de Brasilia SA
Sulamericana Monitoramento e Locacao Ltd...
Advogado: Matheus Dosea Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2018 11:27
Processo nº 0008319-94.2014.8.07.0001
M3 Securitizadora de Creditos S.A
Augusto Cesar de Souza Sobrinho
Advogado: Matheus Dosea Leite
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2025 12:22
Processo nº 0706197-67.2024.8.07.0017
Prime Marketing Digital LTDA
Wayne Alves Soares de Souza
Advogado: Thais Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 15:27