TJDFT - 0737424-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 07:23
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 00:15
Recebidos os autos
-
10/12/2024 00:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
05/12/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/12/2024 16:23
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:36
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:37
Julgado procedente o pedido
-
22/10/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737424-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: ADEMAR DE MEDEIROS FILHO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se no prazo de 15 dias sobre documentos juntados.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 12:13:59.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADEMAR DE MEDEIROS FILHO em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/09/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de evidência.
Tendo em vista a documentação apresentada, DEFIRO a gratuidade de justiça à parte autora.
Deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a ré para exibir os documentos pleiteados pela autora ou oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Proceda-se aos atos de citação e intimação, pelo sistema e pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
04/09/2024 11:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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03/09/2024 19:10
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:10
Concedida a gratuidade da justiça a ADEMAR DE MEDEIROS FILHO - CPF: *47.***.*69-47 (REQUERENTE).
-
03/09/2024 19:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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