TJDFT - 0714376-41.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 09:45
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
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30/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA.
INCORPORAÇÃO QUINTOS/DÉCIMOS.
SINPRO/DF.
CARGO EM COMISSÃO.
OCORRÊNCIA.
PARIDADE.
OBSERVÂNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1 – Incorporação de quintos/décimos.
A sentença prolatada no bojo da Ação Coletiva de nº 0011249-34.2014.8.07.0018, aviada pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF, condenou o Distrito Federal a incorporar quintos/décimos aos proventos dos servidores aposentados, a fim de assegurar a paridade de vencimentos dos servidores ativos aos inativos que se aposentaram sob a égide dos artigos 6° da EC 41/2003 e 2° da EC 47/2005. 2 – Prova documental.
Constatado o exercício de cargos comissionados pela servidora aposentada, de rigor o reconhecimento do direito à incorporação de adicionais de 1/5 da representação mensal do DF-03 e 3/5 da representação mensal do DF-05 aos proventos de aposentadoria. 3 – Agravo conhecido e desprovido. (td) -
27/08/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:22
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/08/2024 00:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2024 15:17
Recebidos os autos
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13/06/2024 16:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2024 23:59.
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07/05/2024 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/04/2024 12:12
Recebidos os autos
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10/04/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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09/04/2024 20:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/04/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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