TJDFT - 0715469-73.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:42
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de PIZZARIA GENERICA LTDA - EPP em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REQUISITOS MÍNIMOS ATENDIDOS.
INDÍCIOS DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR.
POSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
AGRAVO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de execução de título extrajudicial, indeferiu o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. 2.
A exequente/agravante sustenta que a decisão recorrida impõe indevidamente a necessidade de prova pré-constituída para a instauração do incidente, contrariando a sua própria finalidade instrutória.
II.
Questão em discussão 3.
A questão em discussão consiste em definir se os indícios apresentados pela exequente são suficientes para justificar a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, possibilitando a citação dos sócios para manifestação e produção de provas.
III.
Razões de decidir 4.
O art. 134 do CPC dispõe que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado sempre que houver indícios de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 5.
A exequente demonstrou que a empresa executada está com situação cadastral "inapta" perante a Receita Federal, por omissão de declarações, indicando possível dissolução irregular. 6.
A dissolução irregular da empresa e a ausência de bens para satisfação da dívida constituem indícios suficientes para a instauração do incidente, permitindo a citação dos sócios para exercerem o contraditório. 7.
A instauração do incidente não implica, de imediato, na desconsideração da personalidade jurídica, mas apenas possibilita a apuração detalhada da eventual responsabilidade dos sócios.
IV.
Dispositivo 8.
Deu-se provimento ao recurso para determinar a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. _____________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 134, 135 e 137.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1.306.553/SC, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, DJe 10/10/2018.
TJDFT, Acórdão 1928415, 0720152-22.2024.8.07.0000, Rel.
Des.
Arquibaldo Carneiro Portela, 6ª Turma Cível, DJE 21/10/2024.
TJDFT, Acórdão 1346507, 070428846.2021.8.07.0000, Rel.
Des.
Angelo Passareli, 5ª Turma Cível, DJE 22/06/2021. -
14/04/2025 16:58
Conhecido o recurso de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (AGRAVANTE) e provido
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11/04/2025 22:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/03/2025 02:16
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 10ª Sessão Ordinária do plenário Virtual (período de 03/04/25 a 10/04/25) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do(a) 4ª TURMA CÍVEL SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA faço público a todos os interessados que, no dia 03 de Abril de 2025 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 10ª Sessão Ordinária do plenário Virtual (período de 03/04/25 a 10/04/25) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 4ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 6 de março de 2025 Diretor(a) de Secretaria da 4ª Turma Cível -
07/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2025 16:32
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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18/02/2025 19:10
Recebidos os autos
-
18/02/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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23/01/2025 15:36
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
23/01/2025 15:26
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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23/01/2025 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2025 14:26
Desentranhado o documento
-
21/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:42
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/12/2024 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
11/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:19
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
07/11/2024 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
07/11/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 03:42
Recebidos os autos
-
05/11/2024 03:42
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
09/09/2024 18:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
08/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CERVEJARIA E CHOPERIA DO GAUCHO LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0715469-73.2023.8.07.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EMBARGADO: CERVEJARIA E CHOPERIA DO GAUCHO LTDA D E S P A C H O BRASAL REFRIGERANTES S/A opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face do acórdão de ID 62811250.
Neste contexto, dê-se vista à Embargada, nos termos do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Após, voltem os autos conclusos.
Brasília/DF, 27 de agosto de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
28/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:58
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 22:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
23/08/2024 22:55
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
23/08/2024 19:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:19
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:19
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (AGRAVANTE)
-
04/09/2023 15:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
31/08/2023 00:06
Decorrido prazo de CERVEJARIA E CHOPERIA DO GAUCHO LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:05
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
02/08/2023 13:37
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 21:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
31/07/2023 16:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
31/07/2023 01:46
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/07/2023 14:05
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 16:50
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:06
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
27/06/2023 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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19/06/2023 05:08
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/06/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 15:26
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
08/05/2023 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
08/05/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 19:11
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 14:20
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 16:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
26/04/2023 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
26/04/2023 16:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
25/04/2023 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/04/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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