TJDFT - 0703201-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 21:16
Expedição de Petição.
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17/05/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 21:14
Expedição de Petição.
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20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de Fernando Henrique Ribeiro em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de GENY DE AZEVEDO RIBEIRO em 08/11/2024 23:59.
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17/10/2024 16:26
Juntada de Certidão
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17/10/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
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17/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 12:10
Juntada de Certidão
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14/10/2024 20:03
Recebidos os autos
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14/10/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 20:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/10/2024 20:03
Deferido o pedido de GENY DE AZEVEDO RIBEIRO - CPF: *36.***.*72-00 (EXECUTADO), Fernando Henrique Ribeiro - CPF: *86.***.*86-53 (EXECUTADO).
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11/10/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/10/2024 12:25
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Fernando Henrique Ribeiro em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703201-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: GENY DE AZEVEDO RIBEIRO, FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada apresentou a petição de ID 210387692, conforme determinado no despacho de ID 210121617.
Em obediência ao contido no mesmo despacho, abro vista ao banco exequente pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 25 de setembro de 2024 às 12:45:38 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
25/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:51
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703201-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: GENY DE AZEVEDO RIBEIRO, FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO Despacho No ID 209716451, a parte executada Fernando Henrique Ribeiro requer o desbloqueio dos valores constritos em sua conta corrente, ao argumento de tratar-se de verba salarial.
Tendo em vista que o SISBAJUD não informa a conta corrente sobre a qual incide o bloqueio, indicando apenas o banco correspondente, incumbe à parte devedora o ônus de comprovar o caráter impenhorável da verba constrita.
No caso, não foram juntados documentos que indicam, com clareza, que o bloqueio judicial foi realizado na mesma conta em que percebe a remuneração, não permitindo a análise da alegada natureza salarial da verba bloqueada.
Não obstante, dada a relevância do direito invocado (matéria de ordem pública), concedo à executada o prazo de 5 (cinco) dias para juntar aos autos extratos completos da conta corrente sobre o qual incidiu o bloqueio, no mês em que ocorreu (e do mês que o antecedeu) e os comprovantes de rendimentos dos dois últimos meses.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação da parte executada, o exequente deverá dizer a respeito da impugnação à penhora apresentada, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, independentemente de nova conclusão.
Por fim, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da penhora de ativos financeiros.
Prazo: 5 dias (réu e autor, sucessivamente).
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
10/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 14:42
Juntada de Certidão
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09/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:26
Recebidos os autos
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09/09/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703201-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: GENY DE AZEVEDO RIBEIRO, FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 6.425,26 (FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO), conforme item 2 da Decisão de ID 185403283.
Nos termos da referida Decisão, fica a parte executada FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que restou infrutífera a pesquisa realizada via RENAJUD, conforme item 3 da referida Decisão.
Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme item 4 da referida Decisão.
Assim, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Faço, sem prejuízo, os autos conclusos ao MM Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília para apreciar a petição de ID 209716451.
Brasília - DF, 5 de setembro de 2024 às 15:32:38 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
05/09/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/09/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:36
Juntada de Certidão
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03/09/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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30/08/2024 19:00
Juntada de Certidão
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30/08/2024 15:20
Recebidos os autos
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30/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/08/2024 09:27
Juntada de Certidão
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19/08/2024 20:33
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 20:31
Juntada de Certidão
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24/07/2024 10:26
Juntada de Certidão
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13/06/2024 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2024 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
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30/04/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 10:56
Juntada de Certidão
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01/04/2024 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 14:14
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2024 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 16:58
Recebidos os autos
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01/02/2024 16:58
Outras decisões
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31/01/2024 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/01/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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