TJDFT - 0708453-04.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:29
Decorrido prazo de ARMANDO JOAO CIESLINSKI em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:29
Decorrido prazo de ROSA MITSUE HANAI CIESLINSKI em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:29
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MENDES em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:29
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR CALENZO MENDES em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:29
Decorrido prazo de WAGNER JOSE MENDES em 12/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2025 15:30, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
01/09/2025 18:30
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2025 18:30
Desentranhado o documento
-
29/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 08:43
Recebidos os autos
-
27/08/2025 08:43
Outras decisões
-
21/08/2025 13:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2025 12:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ARMANDO JOAO CIESLINSKI em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ROSA MITSUE HANAI CIESLINSKI em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/08/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de WAGNER JOSE MENDES em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
19/07/2025 10:23
Recebidos os autos
-
19/07/2025 10:23
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
14/07/2025 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/07/2025 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708453-04.2024.8.07.0010 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da parte ( ) AUTORA / ( x ) RÉ/RECONVINTE, ID nº 241737466, ( ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De ordem, com espeque na Portaria 02/22 deste Juízo, manifeste-se a parte ( X ) AUTORA / ( ) RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
04/07/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 19:19
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/05/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/05/2025 03:26
Decorrido prazo de WAGNER JOSE MENDES em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 22:52
Recebidos os autos
-
13/05/2025 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/05/2025 18:30
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 05:35
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2025 05:35
Desentranhado o documento
-
02/04/2025 05:34
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 22:36
Recebidos os autos
-
01/04/2025 22:35
Outras decisões
-
28/03/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de WAGNER JOSE MENDES em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:42
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708453-04.2024.8.07.0010 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ROSA MITSUE HANAI CIESLINSKI AUTOR ESPÓLIO DE: ARMANDO JOAO CIESLINSKI REPRESENTANTE LEGAL: ROSA MITSUE HANAI CIESLINSKI RÉU ESPÓLIO DE: WAGNER JOSE MENDES REU: CARLOS CEZAR CALENZO MENDES, LUIZ ALBERTO MENDES REPRESENTANTE LEGAL: EMILIA COELHO BARBOSA TOMASSINI DECISÃO Há três réus no polo passivo.
O réu Espólio de WAGNER JOSE MENDES foi citado, consoante documento de ID 218911946, no entanto, não apresentou contestação até o momento.
Nos termos do Art. 231, § 1º, do CPC, "Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput ".
Na situação em tela, verifica-se que o último mandado de citação cumprido foi juntado aos autos na data de 29/01/2025 (ID 224108063), portanto, o prazo para apresentação de defesa findou na data de 19/02/2025.
Desta forma, verifica-se que o réu Espólio de WAGNER JOSE MENDES, não obstante ter sido regularmente citado (ID 218911946), não apresentou defesa.
Decreto, pois, sua REVELIA.
Cadastre-se.
Por outro lado, o réu LUIZ ALBERTO MENDES apresentou a contestação de ID 226410274 e o réu CARLOS CEZAR CALENZO MENDES apresentou contestação junto com reconvenção no ID 226417155.
Diante do exposto, nos termos do art. 343 do Código de Processo Civil, intimo a parte autora para apresentar réplica às contestações de ID 226410274 e ID 226417155, bem como contestação à reconvenção de ID 226417155.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Diante do recebimento da reconvenção, determino que a secretaria cadastre os autores como reconvindos e o réu CARLOS CEZAR CALENZO MENDES como reconvinte.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:24
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:24
Decretada a revelia
-
24/02/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/02/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MENDES em 07/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ARMANDO JOAO CIESLINSKI em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ROSA MITSUE HANAI CIESLINSKI em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 11:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/11/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:04
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/11/2024 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2024 00:12
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 08:41
Recebidos os autos
-
08/10/2024 08:41
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/09/2024 11:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708453-04.2024.8.07.0010 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ROSA MITSUE HANAI CIESLINSKI AUTOR ESPÓLIO DE: ARMANDO JOAO CIESLINSKI REPRESENTANTE LEGAL: ROSA MITSUE HANAI CIESLINSKI RÉU ESPÓLIO DE: WAGNER JOSE MENDES REU: CARLOS CEZAR CALENZO MENDES, LUIZ ALBERTO MENDES REPRESENTANTE LEGAL: EMILIA COELHO BARBOSA TOMASSINI DECISÃO Emende-se a inicial, para: 1.
Informar se notificou a parte requerida para desocupar o imóvel (por meio de correspondência com aviso de recebimento).
Em caso positivo, deverá juntar aos autos a notificação e comprovar o seu recebimento pelo requeridos; 2.
Juntar a certidão de ônus do imóvel descrito na inicial; 3.
Esclarecer a inclusão de Espólio de WAGNER JOSE MENDES no polo passivo, considerando que WAGNER JOSE MENDES figurou no polo passivo do processo nº 2004.10.1.001183-8. 4.
Juntar certidão do distribuidor deste Tribunal comprovando que não há outras ações possessórias tendo por objeto o referido bem (CPF da requerente e dos requeridos).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 09:12
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:12
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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