TJDFT - 0716065-23.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/04/2025 07:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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03/04/2025 07:28
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de SILVIA SOARES DE NOVAIS em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:17
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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14/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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14/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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14/03/2025 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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14/03/2025 07:41
Recebidos os autos
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14/03/2025 07:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DIALOGO LOGISTICA INTELIGENTE LTDA em 13/03/2025 23:59.
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13/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:33
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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07/02/2025 14:33
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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07/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 11:36
Juntada de Petição de recurso especial
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07/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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07/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:06
Recebidos os autos
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04/02/2025 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/02/2025 14:06
Recebidos os autos
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04/02/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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04/02/2025 14:06
Recurso Especial não admitido
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04/02/2025 11:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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04/02/2025 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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04/02/2025 11:48
Recebidos os autos
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04/02/2025 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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03/02/2025 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 02:17
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 19:27
Juntada de Certidão
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09/12/2024 19:27
Juntada de Certidão
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09/12/2024 19:25
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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09/12/2024 13:17
Recebidos os autos
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09/12/2024 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/12/2024 22:15
Decorrido prazo de DIALOGO LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-06 (EMBARGADO) em 14/11/2024.
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05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de SILVIA SOARES DE NOVAIS em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:15
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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08/11/2024 09:08
Juntada de Petição de recurso especial
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08/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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04/11/2024 23:48
Conhecido o recurso de SILVIA SOARES DE NOVAIS - CPF: *20.***.*48-04 (EMBARGANTE) e provido
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04/11/2024 21:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/09/2024 14:08
Recebidos os autos
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SILVIA SOARES DE NOVAIS em 20/09/2024 23:59.
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11/09/2024 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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06/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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29/08/2024 14:01
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/08/2024 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PRELIMINAR.
ADMISSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE.
COMPETÊNCIA.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
PREJUIZO PARA A DEFESA.
ABUSIVIDADE.
INEFICÁCIA.
CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS.
COBRANÇA.
REGISTRO.
OBIRGAÇÃO ADMINISTRATIVA.
PRAZO PRESCRICIONAL ANUAL. 1 – Admissibilidade.
Não há, no art. 1.015 do CPC, previsão de recurso contra decisão saneadora que afasta preliminar de ausência de interesse de agir.
Ademais, não restou demonstrada urgência, pois a decisão impugnada pode ser objeto de exame em preliminar de eventual apelação (art. 1009, §1º.) Recurso não conhecido neste ponto. 2 – Competência territorial.
Cláusula de eleição.
Abusividade.
Consoante entendimento firmado pelo STJ (EREsp n. 1.707.526/PA), é possível a invalidação de cláusula eletiva de foro em contratos de adesão, ainda que firmado entre pessoas jurídicas, quando verificada a vulnerabilidade de uma das partes, que pode ser evidenciada quando reunidos os seguintes elementos: a) que a cláusula seja aposta em contrato de adesão; b) que o aderente seja reconhecido como pessoa hipossuficiente (de forma técnica, econômica ou jurídica); e c) que isso acarrete ao aderente dificuldade de acesso à Justiça.
Constatada a vulnerabilidade da aderente e o prejuízo para sua defesa, importa reconhecer a abusividade da cláusula de eleição de foro com a preservação da competência do juízo de origem. 3 – Prescrição.
A Lei nº 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, estabelece em seu art. 18, que prescreve em 1 (um) ano a pretensão à reparação pelos danos relativos aos contratos de transporte, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano pela parte interessada.
Não obstante à ausência do registro no RNTRC e de inexistir menção expressa acerca da incidência da Lei n.º 11.442/2007 no pactuado, restou demonstrado que o trabalho exercido pela autora se enquadra no ramo de atividade regido pela lei de transporte de cargas, razão pela qual aplicam-se todos os seus ditames, inclusive o referente à prescrição anual positivada no art. 18.
Prescrição reconhecida. 4 – Agravo de instrumento conhecido em parte e, nesta, provido, em parte. -
23/08/2024 15:13
Conhecido em parte o recurso de DIALOGO LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e provido em parte
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23/08/2024 00:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/07/2024 14:54
Recebidos os autos
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22/05/2024 17:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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22/05/2024 16:18
Juntada de Certidão
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21/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SILVIA SOARES DE NOVAIS em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 13:44
Recebidos os autos
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24/04/2024 13:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/04/2024 18:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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22/04/2024 18:27
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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22/04/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/04/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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