TJDFT - 0716899-69.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 17:44
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 16:32
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 16:32
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 17:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), WANDER OLIVEIRA MORAIS - CPF: *09.***.*57-20 (EXEQUENTE) em 04/08/2025.
-
05/08/2025 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:27
Decorrido prazo de FIDELIS DA SILVA MORAIS FILHO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:27
Decorrido prazo de WANDER OLIVEIRA MORAIS em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:39
Recebidos os autos
-
10/07/2025 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/06/2025 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/06/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716899-69.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WANDER OLIVEIRA MORAIS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual oriundo de sentença individual deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública buscando o cumprimento de obrigação de pagar. 2.
Custas recolhidas em ID 232779786. 3.
Retifique-se a autuação, para constar no polo ativo da demanda FIDELIS DA SILVA MORAIS FILHO - CPF: *68.***.*37-49. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 15.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição. 16.
Fica desde já fixado que foi julgado pelo STJ o Tema 1.190 e a Primeira Seção do Tribunal da Cidadania estabeleceu que, "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", tese que se aplica a cumprimento individual de sentença individual, como esse.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 18:35:57.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 210583725 Petição Inicial Petição Inicial 24091016190053500000192134137 210583727 2 - Procuração Procuração/Substabelecimento 24091016190324600000192134139 210583729 3 - Documento de identificação - CNH Digital Documento de Identificação 24091016190479600000192134141 210583730 4 - Comprovante de residência Comprovante de Residência 24091016190618300000192134142 210583732 5 - Declaracao_de_Despesas_de_Exercicios_Anteriores_149308824 Documento de Comprovação 24091016190763600000192134144 210583734 6 - Memoria de Calculo Documento de Comprovação 24091016190972700000192134146 210613589 Decisão Decisão 24091018303713200000192157649 210613589 Decisão Decisão 24091018303713200000192157649 210679759 Petição Petição 24091111083842800000192215885 210679761 GUIA_DE_CUSTAS_INICIAIS_E_COMPROVANTE_DE_PAGAMENTO[1] Comprovante de Pagamento de Custas 24091111083855400000192217587 210763474 Decisão Decisão 24091117335286400000192287727 210763474 Decisão Decisão 24091117335286400000192287727 210777338 Certidão Certidão 24091120170012300000192302210 210777338 Certidão Certidão 24091120170012300000192302210 210863387 Comprovante Certidão 24091213534505500000192381516 210972421 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24091302373943500000192478053 215196298 Contestação Contestação 24102116464500000000196221218 215196299 Resposta de Ofício Outros Documentos 24102116464500000000196221219 215282000 Certidão Certidão 24102211331194600000196297154 215282000 Certidão Certidão 24102211331194600000196297154 215478803 Réplica Réplica 24102315341208900000196471033 215491028 Réplica Réplica 24102316255390900000196483161 215620198 Decisão Decisão 24102415234262200000196580041 215620198 Decisão Decisão 24102415234262200000196580041 215869805 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24102802285798500000196818046 216364341 Especificação de Provas Especificação de Provas 24103118163070200000197256698 221479249 Certidão Certidão 24121909350265600000201748405 221479365 Decisão Decisão 24121915110973100000201749842 221479365 Decisão Decisão 24121915110973100000201749842 221566761 Petição Petição 24121916124015200000201827537 224845158 Certidão Certidão 25020515124920900000204712075 225129509 Sentença Sentença 25021216503600000000204964661 225129509 Sentença Sentença 25021216503600000000204964661 226124801 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25021602474516500000205846342 229786863 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 25032015063105000000209099808 232465367 Certidão Certidão 25041018091958800000211467052 232465367 Certidão Certidão 25041018091958800000211467052 232779780 Cumprimento de Sentença Petição 25041416180605900000211749651 232779783 MEMÓRIA DE CÁLCULOS Outros Documentos 25041416180794900000211749654 232779785 TERMO DE RENÚNCIA AO EXCEDENTE A 20 SALÁRIOS MÍNIMOS Outros Documentos 25041416180942000000211749656 232779786 GUIA DE CUSTAS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E COMPROVANTE DE PAGAMENTO Comprovante de Pagamento de Custas 25041416181090100000211749657 -
15/04/2025 18:56
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:56
Deferido o pedido de WANDER OLIVEIRA MORAIS - CPF: *09.***.*57-20 (EXEQUENTE).
-
15/04/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/04/2025 14:33
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 18:09
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de WANDER OLIVEIRA MORAIS em 12/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
16/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 16:50
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2025 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:11
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/12/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/12/2024 09:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 18/12/2024.
-
19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
31/10/2024 18:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716899-69.2024.8.07.0018 Classe judicial: MONITÓRIA (40) Polo ativo: WANDER OLIVEIRA MORAIS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de ação monitória movida por WANDER OLIVEIRA MORAIS em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
Citado, o réu apresentou embargos a monitória (contestação) ao ID 215196298, suscitando prejudicial de mérito da prescrição e requerendo a concessão de prazo para acostar documentação que deu ensejo ao reconhecimento do débito.
Réplica do autor (ID 215478803). É o relatório.
Decido.
Intimem-se as partes para especificarem, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo, concedo ao DISTRITO FEDERAL (ID 215196298) o prazo adicional de 30 (trinta) dias, já computado o dobro legal, para que o ente público acoste aos autos a documentação que deu ensejo ao reconhecimento do débito, bem como o requerimento pelo qual a parte autora postulou pelo pagamento.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2024 14:09:05.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
24/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:23
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
24/10/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/10/2024 16:25
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2024 15:34
Juntada de Petição de réplica
-
22/10/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:53
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716899-69.2024.8.07.0018 Classe judicial: MONITÓRIA (40) Polo ativo: WANDER OLIVEIRA MORAIS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Comprove o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Int.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 18:29:37.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
11/09/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:33
Deferido o pedido de WANDER OLIVEIRA MORAIS - CPF: *09.***.*57-20 (REQUERENTE).
-
11/09/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/09/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730239-37.2024.8.07.0000
Raimundo Nonato de Sousa
Condominio do Bloco L da Sqn 405
Advogado: Flavia Sousa Dantas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 12:49
Processo nº 0719970-61.2023.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Leandro Silva Almeida
Advogado: Thamires Ingrid Marques de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 15:08
Processo nº 0719970-61.2023.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Thamires Ingrid Marques de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 15:45
Processo nº 0776623-10.2024.8.07.0016
Alessandra Soares Peixoto de SA
Valdir de Aquino Ximenes
Advogado: Isaura Luci Roza de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 06:31
Processo nº 0702743-27.2024.8.07.0002
Patricia Ferreira Ribeiro
Utb Uniao Transporte Brasilia LTDA
Advogado: Suellen Lunguinho do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 14:21