TJDFT - 0719629-10.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
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23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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01/03/2025 02:15
Decorrido prazo de THELY CARVALHO LOPES em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:32
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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18/02/2025 14:32
Recebidos os autos
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18/02/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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18/02/2025 14:32
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
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18/02/2025 13:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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18/02/2025 13:42
Recebidos os autos
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18/02/2025 13:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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18/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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18/02/2025 13:22
Recebidos os autos
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18/02/2025 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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18/02/2025 13:22
Juntada de decisão de tribunais superiores
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12/02/2025 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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12/02/2025 17:30
Juntada de Certidão
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06/02/2025 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
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27/11/2024 02:15
Decorrido prazo de THELY CARVALHO LOPES em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:10
Recebidos os autos
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13/11/2024 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/11/2024 14:10
Recebidos os autos
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13/11/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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13/11/2024 14:10
Recurso extraordinário admitido
-
13/11/2024 09:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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13/11/2024 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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13/11/2024 09:48
Recebidos os autos
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13/11/2024 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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12/11/2024 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/10/2024 02:15
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719629-10.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: THELY CARVALHO LOPES CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) THELY CARVALHO LOPES para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022.
Brasília/DF, 7 de outubro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
07/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
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07/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
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07/10/2024 15:44
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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07/10/2024 15:42
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/10/2024 15:00
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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30/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA.
ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO.
TAXA SELIC.
EC 113/2021.
JUROS SOBRE JUROS.
VEDAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
ART. 22, §1º, DA RESOLUÇÃO 303/2019 DO CNJ.
BASE DE CÁLCULO.
METODOLOGIA DE APLICAÇÃO.
FORMA SIMPLES.
ANATOCISMO.
INOCORRÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1 – Taxa SELIC.
A Emenda Constitucional nº 113/2021 instituiu nova modalidade de atualização dos valores decorrentes de condenações impostas à Fazenda Pública, de forma que, nos termos de seu art. 3º, independentemente da natureza do débito, tanto para fins de atualização monetária quanto de remuneração do capital e de compensação da mora, haverá incidência da taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Essa modalidade de atualização abarca a correção monetária e os juros de mora, portanto, a sua incidência exclui a de outro índice ou juros. 2 – Previsão infraconstitucional.
Vedação do anatocismo.
O art. 22, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ prevê que a incidência da taxa SELIC para a atualização dos valores devidos pela Fazenda Pública se dá de forma simples a partir de dezembro de 2021 sobre o montante consolidado do débito até novembro de 2021. 3 – Base de cálculo.
Metodologia de aplicação da taxa SELIC.
A nova sistemática de atualização dos débitos da Fazenda Pública passou a incidir a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da EC nº 113/2021.
A taxa SELIC é aplicada de forma prospectiva sobre o montante consolidado do débito (valor atualizado até novembro de 2021), isto porque a sua utilização, feita na forma simples, não elide a correção e os juros de mora incidentes sobre o principal válidos até o momento.
Por esta razão, não implica capitalização ou anatocismo, mas mera sucessão de normas de diferentes índices. 4 – Recurso conhecido e desprovido. (td) -
27/08/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:20
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/08/2024 00:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/07/2024 11:26
Recebidos os autos
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15/07/2024 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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12/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
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11/06/2024 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 06:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/05/2024 13:56
Recebidos os autos
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15/05/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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14/05/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/05/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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