TJDFT - 0722178-90.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 18:55
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de EMANUELA FERREIRA ASSIS em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA PATRIMONIAL.
SISBAJUD. “TEIMOSINHA”.
POSSIBILIDADE.
PRAZO DE 30 DIAS.
RAZOABILIDADE. 1 – Cumprimento de sentença.
Pesquisa patrimonial. “Teimosinha”.
Admite-se a realização da diligência de forma reiterada e automática, eis que a nova funcionalidade denominada "teimosinha" amplia as chances de êxito do processo executivo, devendo o prazo ser fixado conforme as peculiaridades do caso concreto e em atenção ao princípio da razoabilidade. 2 – Renovação de diligência. “Teimosinha”.
Prazo de 30 dias.
A renovação da pesquisa via sistema SISBAJUD, na funcionalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 dias, é um lapso considerado razoável e contribui para não sobrecarregar o Juízo. 3 – Agravo de instrumento conhecido e provido. (Ic) -
23/08/2024 13:20
Conhecido o recurso de NILAIDE DE MATOS SILVEIRA - CPF: *13.***.*66-15 (AGRAVANTE) e provido
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23/08/2024 00:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/07/2024 11:10
Recebidos os autos
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26/06/2024 15:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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25/06/2024 18:43
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/06/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 16:29
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 18:45
Recebidos os autos
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04/06/2024 18:45
Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2024 19:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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03/06/2024 18:52
Recebidos os autos
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03/06/2024 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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29/05/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/05/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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