TJDFT - 0725891-73.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 17:52
Juntada de Certidão
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19/09/2024 20:47
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de FERNANDO PATRICK VASCONCELOS DOS SANTOS em 18/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 22:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/09/2024 00:00
Intimação
RECURSO DE AGRAVO.
EXECUÇÃO PENAL.
PROGRESSÃO DE REGIME.
INDEFERIMENTO.
INFRAÇÃO DISCIPLINAR GRAVE EM APURAÇÃO EM INQUÉRITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Para a progressão de regime, dispõe o artigo 112 da Lei de Execução Penal que é necessário que o preso, além da condição objetiva de cumprir ao menos um sexto da pena no regime anterior, tenha também favorável a condição subjetiva do bom comportamento carcerário. 2.
A prática de falta grave veda a progressão de regime diante da ausência do requisito subjetivo, e demanda a instauração de inquérito disciplinar para apuração da falta e aplicação da respectiva sanção, assegurado o direito de defesa, consoante o disposto no artigo 59, da Lei de Execução Penal. 3.
Diante da existência de procedimento administrativo para apurar falta disciplinar grave no curso da execução, correta a decisão que indeferiu o pedido de progressão de regime de pena e determinou a designação de audiência de justificação, a fim de analisar a conveniência da regressão de regime, nos termos do art. 118, §2º, da LEP. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
30/08/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:28
Conhecido o recurso de FERNANDO PATRICK VASCONCELOS DOS SANTOS - CPF: *32.***.*18-61 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/08/2024 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2024 15:48
Recebidos os autos
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01/07/2024 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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28/06/2024 07:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/06/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/06/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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