TJDFT - 0038732-90.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de EXITO COMERCIO DE FILMES DE PROTECAO SOLAR LTDA - ME em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de EVERTON LENZA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
14/08/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 12:46
Juntada de Petição de apelação
-
12/08/2025 13:09
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2025 02:32
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 15:16
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:15
Declarada decadência ou prescrição
-
17/07/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de EXITO COMERCIO DE FILMES DE PROTECAO SOLAR LTDA - ME em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de EVERTON LENZA em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:27
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2025 12:12
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 19:59
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2025 18:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0038732-90.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A EXECUTADO: EVERTON LENZA, EXITO COMERCIO DE FILMES DE PROTECAO SOLAR LTDA - ME, NUBIA CRISTINA PRADO LENZA DECISÃO Ciente da decisão que concedeu efeito suspensivo ao recurso (AgI n° 0740035-52.2024.8.07.0000), conforme ofício de ID 212588572.
Aguarde-se o julgamento do AGI.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 21:12
Recebidos os autos
-
03/10/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 21:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/09/2024 10:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EVERTON LENZA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EXITO COMERCIO DE FILMES DE PROTECAO SOLAR LTDA - ME em 25/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0038732-90.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: EVERTON LENZA, EXITO COMERCIO DE FILMES DE PROTECAO SOLAR LTDA - ME, NUBIA CRISTINA PRADO LENZA DECISÃO Recebo a petição de id. 208743332 como pedido de retratação.
Ante a petição de id. 208743332, na qual foi noticiada a cessão do crédito, é cabível a sucessão processual, conforme art. 778, §1º, inciso III, do CPC.
O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo de controvérsia repetitiva, decidiu que, em fase de execução, é dispensada a anuência do devedor para que se aperfeiçoe a cessão de crédito (REsp 1091443/SP, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/05/2012, Dje 29/05/2012).
Assim, inclua-se no polo ativo M3 SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S.A, procuração id. 205789444, excluindo-se o primitivo exequente.
Proceda a Secretaria as certificações, comunicações e retificações cabíveis.
Lado outro, passo a análise de id. 205789441.
Indefiro o pedido de id. 205793310, por ser possível antever a inocuidade da medida, sobretudo porque não há qualquer elemento no resultado da pesquisa INFOJUD que indique, ao menos sumariamente, a existência de patrimônio da parte executada.
Tampouco foram apresentados, pela parte exequente, elementos que indiciem eventual utilidade da medida.
Ora, a tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor.
O princípio da cooperação não confere ao Poder Judiciário o dever de empreender, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de localizar bens do devedor que possam ser penhorados.
Assim, retornem os autos ao arquivo provisório.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/09/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 23:29
Recebidos os autos
-
31/08/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 23:29
Outras decisões
-
27/08/2024 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:22
Indeferido o pedido de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 44.***.***/0001-10 (INTERESSADO)
-
01/08/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/08/2024 20:18
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 20:18
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/05/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/05/2024 14:25
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 11:42
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 17:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
01/02/2022 12:28
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 15:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/06/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 09:04
Expedição de Alvará.
-
04/05/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:48
Decorrido prazo de EVERTON LENZA em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:48
Decorrido prazo de EXITO COMERCIO DE FILMES DE PROTECAO SOLAR LTDA - ME em 21/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
30/06/2020 12:10
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 13:49
Recebidos os autos
-
25/06/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 11:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2020 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/06/2020 09:41
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/06/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 09:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 13:53
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de EVERTON LENZA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de EXITO COMERCIO DE FILMES DE PROTECAO SOLAR LTDA - ME em 05/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 18:08
Expedição de Alvará.
-
28/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 11:06
Recebidos os autos
-
24/04/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 15:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2020 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/04/2020 11:53
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 09:07
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 09:07
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 11:10
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2019 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 15:55
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 15:55
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 15:14
Expedição de Mandado.
-
23/09/2019 15:14
Juntada de mandado
-
29/08/2019 13:01
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 15:02
Decorrido prazo de EVERTON LENZA em 20/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 14:58
Decorrido prazo de EXITO COMERCIO DE FILMES DE PROTECAO SOLAR LTDA - ME em 20/08/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2019 14:05
Recebidos os autos
-
24/06/2019 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2019 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/06/2019 21:09
Publicado Certidão em 17/06/2019.
-
15/06/2019 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 16:40
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 18:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 18:43
Decorrido prazo de EVERTON LENZA em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 18:43
Decorrido prazo de EXITO COMERCIO DE FILMES DE PROTECAO SOLAR LTDA - ME em 29/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 19:48
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 02:34
Publicado Despacho em 03/04/2019.
-
02/04/2019 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 17:57
Recebidos os autos
-
28/03/2019 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/03/2019 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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