TJDFT - 0740557-13.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
09/09/2025 19:01
Recebidos os autos
-
09/09/2025 19:01
Outras decisões
-
05/09/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/09/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de GILVAN RODRIGUES DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 22:26
Recebidos os autos
-
30/07/2025 22:26
Outras decisões
-
29/07/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de GILVAN RODRIGUES DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 20:01
Recebidos os autos
-
01/04/2025 20:01
Outras decisões
-
31/03/2025 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0740557-13.2023.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
31/01/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2025 08:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2024 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 11:54
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2024 19:16
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:16
Outras decisões
-
05/11/2024 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/10/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 21:27
Recebidos os autos
-
22/10/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 21:27
Outras decisões
-
21/10/2024 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2024 11:29
Recebidos os autos
-
18/10/2024 08:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Edital em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0740557-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-92, contra REQUERIDO: GILVAN RODRIGUES DA SILVA - CPF/CNPJ: *12.***.*19-87, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de GILVAN RODRIGUES DA SILVA (CPF: *12.***.*19-87); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 139,15 (cento e trinta e nove reais e quinze centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 1 de outubro de 2024.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
01/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/09/2024 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/09/2024 11:08
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GILVAN RODRIGUES DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0740557-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REVEL: GILVAN RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação monitória entre as partes epigrafadas, por meio da qual pretende o autor o pagamento de crédito constante em prova escrita sem eficácia de título executivo, na forma do art. 700 do Código de Processo Civil.
Citada (ID 204309711 e anexo), a parte ré não realizou o pagamento e não apresentou embargos (Decorrido prazo de GILVAN RODRIGUES DA SILVA em 06/08/2024 23:59.), motivo pelo qual, independentemente de qualquer formalidade, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, conforme preconiza o art. 701, §2º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório para converter o mandado inicial em título executivo judicial, que se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença previsto no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Sobre o valor de cada mensalidade incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir do vencimento da fatura.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se com o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2024 10:57:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2024 14:36
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:36
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2024 19:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:16
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:16
Decretada a revelia
-
07/08/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GILVAN RODRIGUES DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 15:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 14:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:26
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 21/05/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 19:20
Mandado devolvido dependência
-
08/01/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/11/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 17:20
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:20
Outras decisões
-
20/11/2023 21:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/11/2023 21:42
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/11/2023 16:56
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:56
Declarada incompetência
-
24/10/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/10/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:17
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/09/2023 09:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/09/2023 08:12
Recebidos os autos
-
29/09/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 08:12
Declarada incompetência
-
28/09/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/09/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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