TJDFT - 0715985-05.2024.8.07.0018
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/09/2025 12:16
Recebidos os autos
-
11/09/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 15:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/09/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
08/09/2025 14:00
Juntada de Petição de impugnação
-
03/09/2025 21:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2025 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 03:25
Decorrido prazo de IARA BEATRIZ OTTO em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 17:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2025 16:44
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/04/2025 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 12:30
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 18:27
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:27
Outras decisões
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de IARA BEATRIZ OTTO em 26/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE MARCOS MARTINS OTTO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE MARCOS MARTINS OTTO em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de IARA BEATRIZ OTTO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de IARA BEATRIZ OTTO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 19:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715985-05.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IARA BEATRIZ OTTO REU: MASSA FALIDA DE MARCOS MARTINS OTTO REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS MARTINS OTTO, EVA MARTINS DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IARA BEATRIZ OTTO ajuizou ação de despejo com reintegração de posse em face de MASSA FALIDA DE MARCOS MARTINS OTTO alegando, em síntese, que celebrou contrato de aluguel com a ré por incorporação no local pelo escritório de advocacia do pai da autora, falecido em 7/9/23.
Enquanto vigia o contrato celebrado com seu pai, o valor ajustado era de R$850,00 e, a partir de 10/2023, o réu deixou de adimplir com o contrato e os 11 meses de atraso resultam em uma dívida de R$9.350,00.
Aponta, ainda, que não houve interesse da ré na renovação do contrato de aluguel, razão pela qual a autora celebrou novo contrato de locação, desta vez com seu irmão Cícero Otto, a fim de manter a localização e as atividades do escritório do pai de ambos.
Assim, diante da recusa da antiga sócia da ré, Sra.
Eva Martins de Jesus, em desocupar o local, o irmão da autora registrou boletim de ocorrência pelo fato de a sócia da ré ter se apropriado indevidamente dos bens do escritório de advocacia do pai da autora.
Em notificações via aplicativo Whatsapp, o sócio da ré informa que a Sra.
Eva está “irredutível quanto a sair de lá” (ID 208211002 - pág..7).
Requer, assim, a concessão da tutela provisória para reintegração de posse da sala comercial, bem como a condenação do réu ao pagamento dos aluguéis vencidos e não pagos, além de lucro cessante no valor mensal de R$150.
Gratuidade de justiça deferida na decisão de ID 208557865, que indeferiu a tutela provisória.
Citada, a parte ré ofereceu contestação no ID 217022731 com a argumentação de que o contrato de aluguel celebrado entre a autora e o irmão Cícero foi celebrado apenas para instruir a presente ação e que não indica a realidade dos fatos, pois o Sr.
Cícero Otto não vistoriou o imóvel e sequer o recebeu no estado em que se encontrava.
Alega que a Sra.
Eva reside no local desde 2011 e que a requerida não existe no local há anos.
Apresenta, ainda, a preliminar de inépcia da inicial em razão de ausência de comprovação robusta de que houve a celebração de contrato de locação, tampouco de sublocação do imóvel.
Aponta, por fim, que que o requerido jamais alugou imóvel da requerente, e que não há comprovação da posse anterior do bem, indicando manifesta má-fé da autora, bem como falta de interesse de agir e inadequação da via eleita.
Por fim, pugna pela improcedência total da ação.
Réplica no ID 219831504. É o relatório.
Os autos estavam conclusos para sentença, porém, ao analisar a documentação apresentada pelas partes, verifico que a autora é irmã do sócio da ré (Sr.
Marcos), que é filho da Sra.
Eva, a qual alega ser possuidora do bem há mais de dez anos. É notório que questões familiares costumam ser beligerantes e a documentação apresentada no processo está insuficiente para esclarecer alguns pontos relevantes para a apreciação do mérito.
Assim, converto o julgamento em diligência e concedo às partes o prazo de 15 dias para as partes esclarecerem sobre a ocupação atual do imóvel, considerando que o imóvel está desocupado conforme diligências de ID 212770149/212115543, bem como esclarecer o que se pretende com este processo, já que a narrativa das partes ora pugna pelo despejo e cobrança de supostos aluguéis vencidos, ora pugna pela reintegração de posse.
Com as respostas, dê-se nova vista para que as partes se manifestem sobre as peças umas das outras e, por fim, faça-se nova conclusão.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
15/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:29
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:29
Outras decisões
-
12/12/2024 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/12/2024 13:11
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de IARA BEATRIZ OTTO em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 11:01
Juntada de Petição de réplica
-
12/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 18:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
15/10/2024 18:26
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/10/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715985-05.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IARA BEATRIZ OTTO REU: MASSA FALIDA DE MARCOS MARTINS OTTO REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS MARTINS OTTO, EVA MARTINS DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de adiamento da audiência do dia 15/10 em razão de recolhimento do réu em sistema prisional, pois a parte está representada por advogado nos autos, o qual tem poderes para transigir conforme procuração de ID 214052001.
Assim, por não haver prejuízos aos ato por eventual ausência de participação pessoal do réu, remetam-se os autos ao NUVIMEC para realização da audiência.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
13/10/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:37
Indeferido o pedido de MASSA FALIDA DE MARCOS MARTINS OTTO - CNPJ: 09.***.***/0001-64 (REU)
-
11/10/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 10:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/10/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/09/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715985-05.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IARA BEATRIZ OTTO REU: MASSA FALIDA DE MARCOS MARTINS OTTO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/10/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_15_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 28/08/2024 15:31 PRISCILA PETRARCA VILELA -
28/08/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 15:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 16:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
-
23/08/2024 18:13
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/08/2024 06:17
Recebidos os autos
-
23/08/2024 06:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2024 06:17
Outras decisões
-
22/08/2024 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/08/2024 14:11
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
22/08/2024 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/08/2024 13:03
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:03
Declarada incompetência
-
20/08/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/08/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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