TJDFT - 0733738-26.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Direito processual civil.
Embargos de declaração.
Omissão configurada. ônus da sucumbência.
Sucumbência mínima.
Inocorrência.
Redistribuição.
Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que, segundo o embargante, teria sido omisso quanto à distribuição do ônus da sucumbência.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em aferir se há omissão quanto ao ônus da sucumbência, considerando a alteração do julgado em sede recursal.
III.
Razões de decidir 3.
Ainda que procedente o pedido de maior valor, não há que se falar em sucumbência mínima quando restam ainda dois pedidos formulados na inicial julgados improcedentes. 4.
Considerando a procedência do pedido de maior valor, restando, porém, dois pedidos improcedentes, deve ser mantida a sucumbência recíproca, determinando-se às partes o pagamento das despesas processuais e dos honorários de sucumbência, observada, no entanto, a proporção de 90% (noventa por cento) para pagamento pela ré e 10% (dez por cento) pelo autor, nos termos do art. 85, § 2º, e do art. 86, ambos do CPC.
IV.Dispositivo 5.
Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos apenas para readequar a divisão estabelecida quanto à sucumbência recíproca. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 2º e 86.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1880226, Rel.
Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, j. 18/06/2024. -
21/08/2025 16:17
Conhecido o recurso de MARIO FERNANDES CHAMMAS JUNIOR - CPF: *79.***.*10-53 (APELANTE) e provido em parte
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21/08/2025 15:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/08/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:29
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/07/2025 10:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/07/2025 16:44
Recebidos os autos
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22/07/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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01/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 09:45
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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30/06/2025 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2025 18:36
Conhecido o recurso de MARIO FERNANDES CHAMMAS JUNIOR - CPF: *79.***.*10-53 (APELANTE) e provido em parte
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25/06/2025 18:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/06/2025 13:50
Juntada de Certidão
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17/06/2025 11:20
Juntada de Petição de memoriais
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09/06/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:13
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/06/2025 13:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:16
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/05/2025 12:13
Juntada de Certidão
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19/05/2025 18:01
Juntada de Petição de pedido de destaque para julgamento presencial/telepresencial
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08/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:31
Expedição de Intimação de Pauta.
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08/05/2025 10:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2025 18:51
Recebidos os autos
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20/03/2025 15:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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20/03/2025 15:02
Recebidos os autos
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20/03/2025 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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16/03/2025 22:43
Recebidos os autos
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16/03/2025 22:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/03/2025 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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