TJDFT - 0743857-83.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 17:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/03/2025 09:48
Recebidos os autos
-
25/03/2025 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/03/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 09:47
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de THEREZA COSTA LIMA VIEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de HOMERO LIMA VIEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:18
Publicado Ementa em 26/02/2025.
-
28/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 20:07
Conhecido o recurso de HOMERO LIMA VIEIRA - CPF: *00.***.*92-72 (AGRAVANTE) e THEREZA COSTA LIMA VIEIRA - CPF: *84.***.*70-59 (AGRAVANTE) e não-provido
-
20/02/2025 19:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/01/2025 15:08
Expedição de Intimação de Pauta.
-
27/01/2025 15:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/12/2024 16:25
Recebidos os autos
-
19/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 15:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) PROCESSO: 0743857-83.2023.8.07.0000 AGRAVANTES: HOMERO LIMA VIEIRA, THEREZA COSTA LIMA VIEIRA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Admito o agravo interno, conforme dispõe o artigo 1.021 do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos ao Conselho da Magistratura para julgamento por meio eletrônico, nos termos do artigo 2º, da Portaria GPR 1848, de 14/10/2016.
Inclua-se em pauta.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031 -
17/12/2024 10:49
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho da Magistratura
-
17/12/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 08:09
Recebidos os autos
-
17/12/2024 08:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/12/2024 08:09
Recebidos os autos
-
17/12/2024 08:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
17/12/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 18:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/12/2024 18:04
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/12/2024 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
16/12/2024 16:14
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
13/12/2024 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:06
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 14:46
Juntada de Petição de agravo interno
-
12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de HOMERO LIMA VIEIRA em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0743857-83.2023.8.07.0000 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: HOMERO LIMA VIEIRA, THEREZA COSTA LIMA VIEIRA DECISÃO Considerando a afetação pelo Superior Tribunal de Justiça do REsp 2.097.166/PR (Tema 1.265) com a finalidade de uniformizar a controvérsia “acolhida a Exceção de Pré-Executividade, com o reconhecimento da ilegitimidade de um dos coexecutados para compor o polo passivo de Execução Fiscal, definir se os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da Execução (art. 85, §§ 2º e 3º, CPC) ou por equidade (art. 85, § 8º, CPC)”, o presente recurso especial deverá aguardar o pronunciamento de mérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
02/09/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
30/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
30/08/2024 16:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1265)
-
30/08/2024 12:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
30/08/2024 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
30/08/2024 12:38
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
30/08/2024 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:28
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
08/08/2024 12:52
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/08/2024 09:34
Juntada de Petição de recurso especial
-
16/07/2024 02:19
Decorrido prazo de THEREZA COSTA LIMA VIEIRA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:19
Decorrido prazo de HOMERO LIMA VIEIRA em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:15
Publicado Ementa em 24/06/2024.
-
21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:27
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
-
14/06/2024 12:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
25/04/2024 11:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:07
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
22/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:04
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
06/03/2024 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2024 02:28
Publicado Ementa em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:10
Conhecido o recurso de HOMERO LIMA VIEIRA - CPF: *00.***.*92-72 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
22/02/2024 20:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/01/2024 13:06
Recebidos os autos
-
03/01/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
03/01/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 02:15
Decorrido prazo de THEREZA COSTA LIMA VIEIRA em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 02:15
Decorrido prazo de HOMERO LIMA VIEIRA em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 20:53
Recebidos os autos
-
17/11/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
14/11/2023 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 06:11
Recebidos os autos
-
19/10/2023 06:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
16/10/2023 10:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/10/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/10/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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